Acolhendo parcialmente pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que Carlos Alves Rabelo, Denis Luciano Pedrosa, Ludmila Pedrosa e Nigeria Luciana Pedrosa adotem providências relativas a um loteamento clandestino de chácaras que comercializam no município de Goianésia.
De acordo com a liminar concedida, os acionados estão proibidos de realizar novas vendas, bem como receber prestações dos imóveis negociados, fazer novas edificações e parcelamentos sem licenciamento. Além disso, terão 15 dias para apresentar a relação dos compradores e 60 dias para apresentação da documentação necessária à regularização do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Órgãos ambientais estão sendo cientificados da decisão para fins fiscalizatórios, sendo que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá apresentar, em 60 dias, um laudo sobre os danos causados à Área de Preservação Permanente (APP) existente no local, apresentando as medidas adequadas para sua recomposição.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça em substituição na 1ª PJ de Goianésia, Ana Roberta Ferreira Fávaro. Ela relata que, tomou conhecimento de supostas irregularidades ao loteamento clandestino de chácaras na zona rural de Goianésia, com dimensões inferiores às permitidas pela legislação municipal. Foram, então, requisitadas informações à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e também uma fiscalização no local.
Após essa diligência na propriedade dos acionados, constatou-se a implantação irregular do loteamento de chácaras, que não possuía o licenciamento ambiental válido. Foram contabilizados aproximadamente 12 lotes, sendo 2 já comercializados. Em um deles, foram verificados a existência de isolamento com cerca, roçagem de capim, abertura de estrada, pequeno cultivo de milho, início de uma construção em estilo pau a pique, escavação para a construção de uma piscina e a edificação de um pequeno tanque para criação de peixes, tudo isso em uma área de preservação permanente (APP), adjacente a um olho d’água perene. No entanto, não foram encontrados indícios de supressão recente de vegetação nativa.
Na ocasião, o órgão municipal lavrou auto de infração e, posteriormente, um termo de embargo, em virtude da instalação de um loteamento sem o licenciamento ambiental adequado.
Além disso, foi registrado outro auto de infração pela construção da edificação em estilo pau a pique, escavações para a construção de uma piscina e pequeno tanque escavado para criação de peixes, em APP. Atualmente, a ação está sob a responsabilidade da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia, Márcia Cristina Peres.