Falhas cadastrais em sistemas de registros previdenciários são comuns e podem resultar em atrasos ou até mesmo na redução do valor da aposentadoria. Para evitar surpresas desagradáveis no futuro, manter um arquivo pessoal organizado com documentos é uma medida de proteção indispensável.
Essa prática garante que o trabalhador tenha em mãos provas que possam corrigir inconsistências no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rapidamente, assegurando seus direitos e evitando prejuízos financeiros no momento de solicitar o benefício.
“Na era digital, há uma falsa sensação de segurança. A realidade é que o trabalhador precisa ser o guardião da sua própria história contributiva”, explica a advogada previdenciarista Marceli Rodrigues, que acrescenta: “documentos antigos não são lixo, são a apólice de seguro do seu futuro financeiro. Eles provam o que o sistema pode ter esquecido de registrar”.
A seguir, a especialista lista 6 documentos que você precisa guardar para a sua aposentadoria. Veja!
Todas as carteiras de trabalho, sem exceção, precisam ser guardadas. Anotações antigas são provas valiosas, especialmente de empresas que já não existem mais.
Os carnês de contribuição são essenciais para autônomos e facultativos comprovarem seus recolhimentos, principalmente os realizados antes da informatização do sistema.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial para quem atuou com agentes nocivos à saúde. “Este é o passaporte para a aposentadoria especial. Ele descreve as atividades e os agentes nocivos aos quais o profissional foi exposto e é crucial para garantir uma contagem de tempo mais vantajosa”, detalha Marceli Rodrigues.
Importantes para comprovar salários de contribuição mais altos que, porventura, não constem corretamente no extrato do INSS.
Notas fiscais de produtor, declaração de sindicato ou contratos de arrendamento são provas fundamentais para quem trabalhou no campo poder somar esse tempo ao benefício.
O período de serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição e o certificado é o documento que comprova esse direito.
Por Gabriela Andrade
Fonte: Portal EdiCase
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