Mulher é presa após furto de produtos de beleza em estabelecimento comercial de Goianésia

Suspeita foi localizada pela equipe do 2º Quadrante, que recuperou os produtos levados de um comércio no bairro São Cristóvão

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Produtos foram recuperados pela equipe do 2º Quadrante após diligências em Goianésia | Imagem: Divulgação/Polícia Militar

Uma mulher foi presa após um furto a um estabelecimento comercial no bairro São Cristóvão, na região norte de Goianésia, nesta quinta-feira (24). Segundo a corporação, os policiais foram informados de que uma mulher teria furtado diversos produtos de beleza de um comércio. Entre os itens levados estavam produtos como shampoo e condicionador.

Após receber as informações sobre o caso, a equipe iniciou diligências na região para localizar a suspeita.

Logo em seguida, os policiais cabo Asevedo e pelo cabo Vieir, conseguiram encontrar a mulher e realizaram a abordagem. Durante a ação, também foram recuperados os objetos que, conforme o relato da ocorrência, haviam sido furtados do estabelecimento.

A mulher recebeu voz de prisão e foi conduzida para a Central de Flagrantes da 15ª Delegacia Regional de Polícia (15ª DRP), onde o caso foi apresentado para os procedimentos legais.

Segundo a Polícia Militar, ela deverá responder pelo crime de furto, e, até o momento, as informações divulgadas pela corporação não detalham o valor total dos produtos recuperados nem informam a identidade da suspeita.

O que caracteriza o crime de furto?

O furto é um crime contra o patrimônio previsto no artigo 155 do Código Penal. De forma geral, ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outra pessoa, uma coisa móvel que pertence a outra pessoa, sem o uso de violência ou grave ameaça.

Na legislação vigente, o furto simples tem pena prevista de reclusão de um a seis anos e multa. A legislação também prevê situações que podem tornar o furto qualificado, como a destruição ou rompimento de obstáculo, o abuso de confiança, fraude, escalada, uso de chave falsa ou a participação de duas ou mais pessoas. Nesses casos, a pena prevista é de dois a oito anos de reclusão e multa.

A lei também prevê tratamento específico para algumas situações, como furto praticado durante o repouso noturno e casos envolvendo fraude por meio eletrônico ou informático.

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