A CPE 90 recapturou, neste sábado (26), um homem que era considerado foragido da Justiça por um crime previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro (CPB), relacionado a estupro de vulnerável. A ação ocorreu após o compartilhamento de informações com o serviço de inteligência da Companhia de Policiamento Especializado (CPE).
Segundo a Polícia Militar, a equipe CPE 90, formada pelo subtenente Marcelo, cabo Passos, cabo Alisson e cabo Felipe, recebeu informações de que o procurado estaria na cidade de Jaraguá. A partir dos dados repassados, os policiais iniciaram diligências para localizar o homem.
Durante as buscas, a equipe conseguiu encontrar o foragido e cumprir o mandado de prisão expedido contra ele.
A localização ocorreu a partir do trabalho integrado entre o serviço de inteligência da CPE e o patrulhamento realizado pela equipe especializada. Após a captura, o homem foi conduzido para a Unidade Prisional de Jaraguá, ficando à disposição do Poder Judiciário.
Mandado estava relacionado ao artigo 217-A
O mandado de prisão cumprido pela CPE estava relacionado ao artigo 217-A do CPB, que trata do crime de estupro de vulnerável.
A legislação estabelece como crime a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O mesmo artigo também prevê a aplicação da norma em situações envolvendo pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por outra causa, não possa oferecer resistência.
A legislação passou por alterações recentes. Atualmente, na forma básica prevista no artigo 217-A, a pena é de reclusão de 10 a 18 anos e multa. A lei também estabelece consequências mais graves quando da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou morte.
O crime faz parte do capítulo do Código Penal dedicado aos crimes sexuais contra vulnerável. A legislação também estabelece que, nos casos previstos no artigo, a responsabilização independe do consentimento da vítima ou de sua experiência sexual anterior.
A proteção legal busca resguardar pessoas que, em determinadas situações, são consideradas especialmente vulneráveis diante de práticas de natureza sexual. Por envolver possíveis vítimas menores de idade ou pessoas sem condições de oferecer resistência ou compreender adequadamente a situação, a divulgação jornalística deve preservar a identidade e a privacidade das vítimas.
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