A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de repasses do Bolsa Família nesta terça-feira (29), contemplando os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 9. O programa alcança, neste mês de setembro, um total de 19,29 milhões de famílias, mantendo um valor médio de benefício fixado em R$ 678,18.
O calendário oficial segue a lógica de distribuição nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para realizar a consulta detalhada sobre datas, valores e a composição das parcelas, os beneficiários devem utilizar o aplicativo Caixa Tem, plataforma que gerencia as contas poupança digitais vinculadas ao programa social.
Estrutura de valores e benefícios adicionais
A composição do auxílio financeiro mantém o piso de R$ 600, acrescido de benefícios variáveis destinados a grupos específicos. Entre eles, destaca-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, visando o suporte nutricional infantil.
Além disso, o programa contempla famílias com gestantes e crianças ou adolescentes de 7 a 18 anos com um adicional de R$ 50. Já o suporte para famílias com crianças de até 6 anos é de R$ 150. É importante ressaltar que o governo federal já planeja reajustes nos valores para o mês de outubro.
Pagamento unificado em regiões de emergência
Uma medida de exceção foi aplicada em 179 municípios de sete estados brasileiros, onde o pagamento foi unificado e realizado no dia 17, sem a necessidade de seguir a ordem do NIS. A decisão atende localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos oficialmente.
Os estados contemplados com essa antecipação foram Acre, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe. A lista completa dos municípios beneficiados por essa medida está disponível para consulta nos canais oficiais da instituição bancária.
Regras de proteção e mudanças na legislação
O programa mantém a regra de proteção, que permite a famílias com aumento de renda — desde que cada integrante receba até meio salário mínimo — continuarem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado. Embora o prazo de permanência tenha sido reduzido para um ano em junho de 2024, quem ingressou na regra até maio de 2025 mantém o direito ao benefício por dois anos.
Outra alteração relevante consolidada desde 2024 é a extinção do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do programa. A medida, amparada pela Lei 14.601/2023, garante que pescadores artesanais recebam o valor integral, sem prejuízos durante o período de piracema.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



