Seguro rural ganha novas regras para ampliar proteção e crédito ao produtor

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O setor agrícola brasileiro iniciou uma nova fase de segurança jurídica e operacional com a entrada em vigor da Lei n.° 15.526, publicada na última quarta-feira (30) no Diário Oficial da União. A legislação consolida o seguro rural como um pilar fundamental da política agrícola nacional, estabelecendo diretrizes mais claras para a contratação de apólices, a regulação de sinistros e o fluxo de pagamentos de indenizações aos produtores.

Com o objetivo de reduzir a burocracia e aumentar a previsibilidade no campo, as novas normas impõem prazos rigorosos para as seguradoras. Processos de regulação de sinistros que não demandem vistoria presencial deverão ser concluídos em até 15 dias após a notificação do produtor. Já o pagamento das indenizações deve ocorrer em um período máximo de 30 dias, contados a partir da entrega da documentação necessária ou da conclusão da vistoria técnica.

Integração estratégica com o crédito rural

Uma das mudanças mais significativas trazidas pelo texto legal é a integração direta do seguro às operações de crédito rural. As instituições financeiras agora possuem autorização para exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia real da operação. Em situações de sinistro, os valores das indenizações podem ser direcionados prioritariamente para a quitação ou amortização da dívida junto ao agente financeiro.

Essa medida visa mitigar riscos para os bancos e, simultaneamente, oferecer condições mais atrativas aos agricultores. O governo federal também recebeu a incumbência de definir novas diretrizes para estimular a adesão ao seguro, utilizando o instrumento como uma ferramenta de estabilidade para o fluxo de caixa das propriedades rurais.

Benefícios e incentivos para a produção

A nova legislação amplia os incentivos para os produtores que optarem por proteger suas lavouras. Aqueles que mantiverem operações de crédito protegidas por apólices de seguro rural terão prioridade na obtenção de financiamentos e acesso facilitado à renegociação ou prorrogação de dívidas. O texto torna obrigatória a destinação de despesas da União para a subvenção econômica ao prêmio do seguro, respeitando os limites orçamentários vigentes.

Para acessar esses benefícios, o produtor deverá fornecer dados detalhados sobre suas atividades agropecuárias, seguindo um formato que será regulamentado pelo Poder Executivo. A medida busca criar um histórico mais robusto sobre o perfil de risco e a produtividade no campo, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos públicos destinados ao setor.

Transparência e dados públicos no setor

O fortalecimento da governança no mercado de seguros é outro ponto central da lei. O governo prevê a criação de bancos de dados públicos acessíveis via internet, que centralizarão informações sobre as operações de seguro rural realizadas no país. Além disso, a disponibilização de um manual oficial com as regras de subvenção ao prêmio visa eliminar dúvidas e garantir que o produtor tenha pleno conhecimento de seus direitos e deveres.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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