A companhia aérea Azul foi condenada pela Justiça após um passageiro ser impedido de embarcar em um voo partindo de Goiânia devido a uma falha técnica no QR code de seu cartão de embarque. O incidente, que gerou transtornos significativos ao viajante, resultou na necessidade de aquisição de uma nova passagem aérea, culminando em um atraso superior a 12 horas para a chegada ao destino final.
Falha tecnológica e prejuízos ao consumidor
O problema ocorreu quando o sistema de leitura do cartão de embarque apresentou erro, impossibilitando a validação do acesso do passageiro à aeronave. Diante da falha, o cliente não conseguiu seguir viagem conforme o cronograma original, sendo forçado a arcar com custos extras para conseguir chegar ao seu compromisso. A situação foi agravada pela demora excessiva na resolução do problema e pelo impacto direto na agenda do viajante.
Decisão judicial sobre a responsabilidade da companhia
Ao analisar o caso, o magistrado responsável pelo processo entendeu que a situação ultrapassou a esfera do mero aborrecimento cotidiano. O tribunal considerou que a falha no sistema de leitura do QR code configura falha na prestação de serviço, transferindo à companhia aérea a responsabilidade pelos danos causados ao consumidor. A sentença reforça a obrigação das empresas de transporte aéreo em garantir a eficiência de seus sistemas digitais.
Indenização por danos morais e materiais
Como resultado da ação judicial, a Azul foi condenada ao pagamento de uma indenização superior a R$ 10 mil. O valor engloba tanto o ressarcimento pelos danos materiais, referentes ao custo da nova passagem, quanto a reparação por danos morais decorrentes do estresse e da perda de tempo. A decisão serve como precedente para casos envolvendo falhas tecnológicas em aeroportos, destacando a proteção aos direitos do passageiro no Código de Defesa do Consumidor.



