A propositura do Poder Executivo goiano que determina a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) dos casos de violência doméstica ou familiar que envolvam advogadas e advogados se tornou a Lei nº 24.310/2026.
Segundo a Casa Civil, o propósito medida, que passou pela Assembleia Legislativa como processo no 9499/26, é estabelecer a comunicação à OAB-GO pelas delegacias de Polícia Civil, em até 48 horas, das ocorrências em que a vítima for advogada, e daquelas em que o agressor for inscrito na referida seccional.
A nova norma prevê que deverão ser assegurados o sigilo das informações e o respeito à intimidade e à integridade dos envolvidos. Com isso, pretende-se proteger as informações contra acessos não autorizados ou a utilização indevida delas.
Fonte: Agência Assembleia de Notícias
Veterinária alerta que restos de comida jogados por visitantes no Parque Ipiranga, em Anápolis, causam…
A educadora Aparecida Alves Vilela Rodrigues faleceu aos 59 anos em Anápolis. Ela dedicou mais…
São Paulo vence o Flamengo e garante vaga na final do Brasileirão Feminino 2026. Adversário…
Petrobras adere à subvenção de R$ 1 por litro de diesel para estabilizar preços. Valor…
Goianésia tropeça mais uma vez e perde para o lanterna Trindade: O Goianésia perdeu mais…
Força Tática Goianésia prende suspeito de tráfico com aproximadamente 2 kg de maconha: Uma ação…
This website uses cookies.