BC e CMN publicam nova metodologia de apuração de capital mínimo para instituições autorizadas


O Banco Central e o Conselho Monetário publicaram nesta segunda-feira, 3, a nova metodologia de apuração de capital mínimo para instituições autorizadas. Com a nova regulação, a definição dos valores mínimos de capital social e de patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC passa a levar em conta principalmente as atividades efetivamente exercidas, e não mais o tipo específico de instituição.

Em nota divulgada nesta segunda-feira, o BC detalha que a partir de agora, além do capital exigido de acordo com as atividades, haverá uma parcela do capital mínimo para cobrir o custo inicial da operação e os custos associados aos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica.

A primeira parcela será aplicada a todas as instituições, de acordo com sua complexidade, enquanto a segunda somente às instituições que pratiquem os serviços que requerem uso intensivo de tecnologia.

Ainda segundo o BC, será aplicada ainda uma parcela adicional de capital às instituições que utilizem em sua nomenclatura a expressão “banco” ou qualquer termo que o sugira, em português ou em outro idioma.

“A fixação de limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido constitui medida essencial para assegurar a adequada estrutura patrimonial das instituições e a preservação da solidez do sistema como um todo”, afirma a autarquia.

As mudanças entram em vigor imediatamente, mas as instituições que já estão operando terão um cronograma de transição. Os prazos de transição também se aplicam a instituições com pedidos de autorização ou ampliação de atividades ainda em análise pelo BC.

O cronograma estabelece que até 30 de junho de 2026, deve ser mantido o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimos exigidos pelas regras anteriores. Entre 1º de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2027, esse valor deve ser acrescido gradualmente da diferença positiva entre o valor exigido pelas novas regras e o anterior, nos seguintes percentuais: 25% até 31 de dezembro de 2026; 50% até 30 de junho de 2027; e 75% até 31 de dezembro de 2027.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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