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Bets começam a sair do ar no Brasil e governo inicia cronograma de devolução

O cenário das apostas esportivas e jogos online no Brasil passa por uma mudança drástica a partir desta terça-feira (6). Em conformidade com a MP 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, as plataformas começam a ser retiradas do ar em todo o território nacional. A medida veta a exploração, oferta e publicidade dessas atividades no país, encerrando as operações das empresas do setor.

Processo de bloqueio e encerramento das operações

A interrupção dos serviços envolve uma ação coordenada entre provedores de internet, lojas de aplicativos e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Usuários que tentarem acessar os endereços eletrônicos das bets poderão ser redirecionados para páginas informativas sobre o processo de restituição de valores. O governo federal mantém uma postura rigorosa contra a irregularidade, tendo solicitado o bloqueio de 5.209 domínios até o final de setembro, em uma operação conjunta dos ministérios da Justiça e da Fazenda.

Cronograma de restituição aos apostadores

Embora o prazo para saques voluntários diretos nas plataformas tenha se encerrado às 23h59 de ontem (5), os usuários não perderão seus recursos. O cronograma estabelecido pelo governo determina que, nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados aos respectivos CPF’s dos clientes. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos ficam responsáveis por efetuar a devolução dos valores aos apostadores.

Caso ocorra algum impedimento técnico para a restituição por parte das instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro. Estima-se que cerca de 23 milhões de pessoas possuíam recursos nas plataformas, totalizando aproximadamente R$ 1,7 bilhão a ser devolvido. A orientação oficial é que os usuários mantenham guardados comprovantes de saldo e solicitações de saque realizadas anteriormente.

Tramitação legislativa e validade da medida

A MP 1.394/2026 encontra-se em vigor, mas sua continuidade depende da análise do Congresso Nacional. Como ocorre com toda medida provisória, o texto precisa ser aprovado pelos parlamentares dentro do prazo constitucional para não perder a validade. O governo segue monitorando o cumprimento das normas enquanto o debate jurídico sobre a constitucionalidade das leis das bets, que envolve instâncias como o STF e a AGU, segue em curso.

Dener Rafael

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