Bolsa Família libera pagamento para beneficiários com NIS final 6 nesta quinta-feira

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A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de repasses do Bolsa Família referente ao mês de setembro. Nesta quinta-feira (24), o benefício é liberado para os cidadãos que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 6. O montante é depositado diretamente nas contas poupança digitais dos beneficiários, acessíveis por meio do aplicativo Caixa Tem.

Abrangência e valores do programa em setembro

O programa de transferência de renda alcança, neste mês, um total de 19,29 milhões de famílias em todo o território nacional. O valor médio do benefício por núcleo familiar está fixado em R$ 678,18. É importante ressaltar que o valor mínimo garantido pelo governo federal é de R$ 600, ao qual se somam adicionais específicos conforme a composição familiar.

A estrutura de pagamentos inclui três benefícios complementares fundamentais para a segurança alimentar e o desenvolvimento das famílias:

  • Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 para mães de bebês com até seis meses.
  • Adicional para gestantes e jovens: R$ 50 para famílias com gestantes ou dependentes de 7 a 18 anos.
  • Benefício Primeira Infância: R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

Pagamento unificado em municípios em situação de emergência

Uma medida de exceção foi adotada para atender famílias residentes em 179 municípios que enfrentam situações de emergência ou estado de calamidade pública. Em 17 de setembro, essas localidades tiveram o pagamento antecipado e unificado, independentemente do dígito final do NIS. A ação contemplou cidades nos estados do Acre, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe.

Regras de proteção e mudanças na legislação

O programa mantém a chamada regra de proteção, que visa incentivar a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho. Famílias que aumentam sua renda devido à conquista de um emprego podem receber 50% do valor do benefício por um período determinado. Desde junho de 2025, o tempo de permanência nesta modalidade foi ajustado para um ano, embora beneficiários que ingressaram na regra até maio de 2025 mantenham o direito ao benefício parcial por dois anos.

Outro ponto relevante é a ausência de descontos do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. A legislação, que reestruturou o Bolsa Família, assegura que pescadores artesanais que recebem o auxílio durante o período da piracema não sofram deduções no valor total do repasse mensal.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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