Bolsonaro pode recorrer da decisão do STF? Entenda os próximos passos


Condenado a mais de 27 anos de pena privativa de liberdade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá apresentar recurso contra a decisão da Primeira Turma antes do trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena.

Está prevista para o dia 23, na Primeira Turma, a leitura da ata do julgamento. A partir disso, o tribunal tem até 60 dias para publicar o acórdão, que é a íntegra do que foi decidido no plenário. Somente depois dessa publicação os advogados poderão apresentar embargos declaratórios, em um prazo de até cinco dias. A expectativa no STF é que o acórdão seja publicado em meados outubro, antes de vencer o prazo máximo previsto no Regimento Interno.

Os embargos declaratórios são recursos destinados a esclarecer dúvidas ou pontos obscuros de decisões judiciais. Eles serão julgados também na Primeira Turma. Embora não tenham o condão de reverter as condenações, podem resultar em diminuição das penas impostas aos réus. O pedido é enviado ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que pede um parecer para a Procuradoria Geral da República (PGR). A PGR tem até 15 dias para se manifestar sobre as demandas das defesas.

Os réus têm o direito de apresentar um novo embargo, após julgado o primeiro recurso. Em seguida, é declarado o trânsito em julgado – ou seja, a decisão definitiva, já com a determinação de início de cumprimento das penas. A expectativa é que isso ocorra em novembro.

O placar de votação da Primeira Turma do STF, que condenou, por 4 votos a 1, Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, reduziu de forma significativa as alternativas de recursos para a defesa do ex-presidente, segundo avaliação de especialistas ouvidos pelo Estadão.

A defesa de Bolsonaro teria duas possibilidades imediatas de recurso, segundo a professora do curso de Direito da ESPM Ana Laura Pereira Barbosa. A primeira são os embargos de declaração, que raramente leva a mudanças substantivas, diz a especialista. A segunda seriam os embargos infringentes, que permitem reabrir o julgamento quando há decisão não unânime, levando o caso da Primeira Turma, formada por cinco ministros, para o Plenário do STF, que tem 11 integrantes.

Ana Laura explica que o regimento interno não especifica qual é o número mínimo necessário de votos divergentes na Turma para abrir espaço para a apresentação desse tipo de recurso. Mas decisões recentes da Corte não são animadoras para a defesa de Bolsonaro, por terem exigido dois votos e não apenas um.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Alimentação indevida por visitantes causa morte de peixes no Parque Ipiranga

Veterinária alerta que restos de comida jogados por visitantes no Parque Ipiranga, em Anápolis, causam…

8 horas ago

Anápolis perde a educadora Aparecida Alves Vilela Rodrigues aos 59 anos

A educadora Aparecida Alves Vilela Rodrigues faleceu aos 59 anos em Anápolis. Ela dedicou mais…

11 horas ago

São Paulo garante vaga na final do Brasileirão Feminino após vitória sobre o Flamengo

São Paulo vence o Flamengo e garante vaga na final do Brasileirão Feminino 2026. Adversário…

12 horas ago

Petrobras adere à subvenção do diesel para manter preços nas bombas

Petrobras adere à subvenção de R$ 1 por litro de diesel para estabilizar preços. Valor…

12 horas ago

Goianésia tropeça mais uma vez e perde para o lanterna Trindade

Goianésia tropeça mais uma vez e perde para o lanterna Trindade: O Goianésia perdeu mais…

12 horas ago

Força Tática Goianésia prende suspeito de tráfico com aproximadamente 2 kg de maconha

Força Tática Goianésia prende suspeito de tráfico com aproximadamente 2 kg de maconha: Uma ação…

12 horas ago

This website uses cookies.