O governo brasileiro definiu as diretrizes para que empresas nacionais possam exportar mercadorias à Noruega usufruindo de benefícios tarifários. A medida está atrelada ao acordo de livre comércio firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), ampliando as oportunidades comerciais para o setor produtivo nacional a partir de novembro de 2026.
A regulamentação oficial foi emitida pela Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Com o estabelecimento dessas normas operacionais, os exportadores ganham clareza sobre os procedimentos necessários para acessar os volumes negociados com o mercado norueguês em condições preferenciais.
O mecanismo de cotas estabelece limites quantitativos para o envio de mercadorias com vantagens no pagamento de taxas alfandegárias no destino. Entre os gêneros agrícolas e pecuários contemplados na regulamentação estão carne bovina, carne de aves, mel natural, batatas, maçãs, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.
Para usufruir das vantagens comerciais, o envio de cada carga deve respeitar tanto a disponibilidade de saldo nas cotas quanto o rigoroso cumprimento das exigências burocráticas estipuladas pela pasta ministerial.
Os trâmites para a obtenção das cotas ocorrem inteiramente de forma digital, por meio do Portal Único Siscomex. O fluxo operacional segue a ordem cronológica de registro dos pedidos feitos pelos exportadores brasileiros, sem a divisão prévia de volumes entre os países do bloco sul-americano.
O processo envolve a solicitação da licença no módulo específico do sistema, a verificação automática de saldo pela secretaria competente e a reserva da quantidade autorizada. Após a validação, a empresa dispõe de um prazo determinado para efetivar o embarque e vincular a documentação à Declaração Única de Exportação.
O tratado internacional entre o Mercosul e a EFTA — bloco composto por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein — foi assinado no Rio de Janeiro e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026. O objetivo principal é derrubar barreiras alfandegárias e intensificar o intercâmbio de bens e serviços.
Como a implementação depende de trâmites internos de cada nação, as regras entraram em vigor com a Islândia em outubro de 2026 e passam a valer com a Noruega no mês seguinte. Suíça e Liechtenstein ainda finalizam suas etapas nacionais, enquanto o mercado islandês optou por não abrir cotas para os parceiros sul-americanos neste momento.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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