A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 28, o Projeto de Lei Complementar 164/2022, para criar critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência e combater práticas de sonegação fiscal, incluindo em setores como combustíveis, bebidas e cigarros. O texto também traz um jabuti para tornar hediondo o crime de adulteração de alimentos e bebidas, alcoólicas ou não. A matéria ainda precisa de análise do plenário do Senado, sob regime de urgência.
A proposta autoriza União, Estados e municípios a adotar medidas como fiscalização ininterrupta, controle especial de recolhimento de tributos, antecipação ou postergação do fato gerador e adoção de alíquotas específicas. Esses regimes poderão ser aplicados a empresas que atuem em setores de alta carga tributária ou com histórico de inadimplência capaz de gerar desequilíbrio de mercado.
O texto determina que a empresa que descumprir as obrigações tributárias poderá, conforme a gravidade da conduta, ter sua inscrição no cadastro de contribuintes suspensa ou cancelada. Com isso, será obrigada a parar suas atividades de comercialização, porque estará impedida, temporária ou definitivamente, de emitir nota fiscal eletrônica. Já o cancelamento deverá ser regulamentado por lei específica.
Inicialmente, o texto propunha normas sobre devedores contumazes, tema que foi aprovado em outro texto pelo Senado e agora aguarda votação da Câmara. Com isso, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), retirou a parte sobre devedores contumazes, mas manteve trechos sobre os critérios tributários.
“Estamos aqui a excluir que trata sobre devedor contumaz, mantendo a outra que fala sobre os critérios aos regimes especiais para o cumprimento das obrigações tributárias. Ainda há, de forma pertinente e oportuna, a chance de avançarmos com essa temática”, disse, durante a leitura de seu relatório na comissão.
Adulteração de bebidas e alimentos
Veneziano incluiu trecho para tornar crime hediondo a “corrupção, adulteração, falsificação ou alteração de substância ou produto alimentício destinado ao consumo, inclusive bebidas, com ou sem teor alcoólico, tornando-o nocivo à saúde e capaz de causar lesão corporal de natureza grave ou morte”. A inclusão veio após a repercussão das mortes pelo uso de metanol em bebidas alcoólicas. O tema também consta em outro projeto que tramita na Câmara.
O texto aprovado pela CAE estabelece pena de reclusão de cinco a dez anos, além de multa, quando a adulteração “for capaz de causar lesão corporal de natureza grave ou morte”. Atualmente, a norma determina reclusão de quatro a oito anos.
Por: Estadão Conteúdo
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