A Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, nesta quarta-feira, 3, o projeto que dá fim aos descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os deputados rejeitaram todos os destaques e a matéria foi encaminhada ao Senado Federal.
De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e sob a relatoria de Danilo Forte (União-CE), o projeto ganhou força após o escândalo da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) contra descontos indevidos em benefícios do INSS.
Na prática, o projeto retira da Lei da Previdência Social o dispositivo que prevê a possibilidade de desconto relacionado a “mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados”.
A legislação passará a prever que “é vedada a realização de descontos, nos benefícios pagos pelo INSS, referentes a mensalidades, contribuições ou quaisquer outros valores destinados a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, ainda que com a autorização expressa do beneficiário”.
Segundo o relator, não será possível nem mesmo que o beneficiário autorize a realização de descontos de mensalidades associativas. Para pagar por um serviço, por exemplo, o interessado deve fazer a operação por meio de boleto bancário.
Porém, permanece na lei a possibilidade de descontos relacionados a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. Para isso, o projeto diz que o beneficiário deverá conceder autorização pessoal e específica, mediante termo autenticado por meio de biometria e assinatura eletrônica.
Além disso, o projeto inclui outro dispositivo que autoriza descontos relativos à “amortização de operações de antecipação do benefício previdenciário”.
O projeto gerou críticas de governistas. De acordo com parlamentares da base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto prejudica os sindicatos e entidades que realizam trabalhos sérios e que sofrerão com a redução de contribuições.
Durante a tramitação, houve uma defesa para que a proposta não vedasse definitivamente as autorizações de descontos e que flexibilizasse o dispositivo. Governistas também apontaram contradição entre proibir definitivamente os descontos dos sindicatos, mas permitir que bancos continuem a praticar a operação.
O bloco também reivindicou que o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) continuasse com a função de fixar a taxa de juros do consignado, em vez de passar a tarefa para o Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelo Banco Central, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento.
Veja demais pontos do projeto:
Prazo para restituição de cobrança indevida – Em caso de desconto irregular, de mensalidade associativa ou referente a pagamento de empréstimo consignado, o projeto estabelece 30 dias para que a entidade associativa, instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil restitua o valor integral atualizado ao beneficiário.
INSS poderá ter que ressarcir valor – Se a instituição não devolver o valor ao beneficiário no prazo estipulado, caberá ao INSS efetuar diretamente o ressarcimento, com recursos originários de dotações orçamentárias da União, sem a utilização de receitas da Seguridade Social.
Fundo Garantidor de Crédito pode ser utilizado – Caso o INSS, em ação de regresso, não obtenha êxito na cobrança dos valores junto à instituição financeira em decorrência de intervenção ou liquidação extrajudicial, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) será utilizado como mecanismo de ressarcimento do desconto indevido, tanto em relação a mensalidade associativa como de crédito consignado, nos termos de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
INSS deve buscar beneficiários lesados ativamente – O INSS deverá localizar e identificar, de forma proativa, os beneficiários lesados por descontos irregulares.
Confisco de bens – Poderão ser confiscados os bens do investigado ou acusado por infração penal relacionada a descontos indevidos em benefícios do INSS.
CMN terá competência sobre juros do consignado – As taxas máximas de juros para operações de crédito consignado serão fixadas exclusivamente pelo CMN. Antes, essa competência estava com o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Por: Estadão Conteúdo
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