Carla Zambelli diz que deixou o Brasil, dias após ter sido condenada à prisão pelo STF


A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) afirmou nesta terça-feira, 3, que deixou o Brasil. Zambelli disse estar fora do País há alguns dias, a princípio para buscar tratamento médico, e que vai pedir licença não remunerada de seu mandato na Câmara dos Deputados. A declaração foi feita em entrevista ao vivo ao canal do YouTube AuriVerde Brasil, na manhã desta terça-feira, 3.

Ela afirmou que vai morar na Europa, onde diz ter cidadania, e que escolheu o continente como destino para poder atuar pelo fortalecimento da direita nos países da região e “resistir, voltar a ser a Carla que eu era antes das amarras que essa ditadura nos impôs”.

“O caminho nos Estados Unidos já está asfaltado (pelo Eduardo Bolsonaro e pelo Paulo Figueiredo). É justamente por isso que estou escolhendo a Europa. Lá a gente precisa de alguém que fale espanhol para conversar na Espanha, português para falar em Portugal, inglês para conversar com a Inglaterra. Eu tenho um italiano ainda não tão bom, mas vou desenvolver meu italiano. Quero estar nos principais lugares, falar com o povo francês. Em cada lugar temos pessoas que podem lutar por nós”, afirmou.

Zambelli delegou a administração de suas páginas nas redes sociais à mãe, Rita Zambelli. Antes de viajar, ela também emancipou o filho de 17 anos para que ele possa se candidatar nas eleições do ano que vem e herdar o seu espólio eleitoral.

Zambelli foi condenada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio a dez anos de prisão, além da perda do cargo na Câmara dos Deputados, pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Ela pode apresentar embargos de declaração após a publicação do acórdão. O recurso não tem poder de alterar a condenação, mas adia o trânsito em julgado do processo. Eventual prisão precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados.

A perda de mandato também teria que ser decidida pelos deputados. Porém, a jurisprudência do STF é que se a pena for superior a 120 dias de prisão em regime fechado, o próprio tribunal pode determinar a medida porque a Constituição prevê que o deputado perderá o mandato se faltar a um terço das sessões. Neste caso, cabe à Mesa Diretora da Câmara apenas declarar a perda de mandato.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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