Cármen rejeita todas as preliminares levantadas pela defesa da ação da tentativa de golpe


A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta-feira, 11, todas questões preliminares levantadas pelas defesas da ação sobre o suposto golpe de Estado: sobre a incompetência da Corte máxima para julgar o caso; de suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes; de suposta incompetência da Primeira Turma para analisar o caso; de cerceamento de defesa; de nulidade da delação premiada do ex-ajudante de ordens de Mauro Cid.

Com o voto da ministra, se forma maioria para rejeitar todas as preliminares alegadas pelas defesas – restando vencido, neste ponto, o ministro Luiz Fux, que chegou a defender a “nulidade absoluta” do processo em razão de uma suposta incompetência do STF para julgar o caso.

Com relação às preliminares relacionadas à suspeição e impedimentos de Moraes para analisar o caso, a ministra destacou que o tema já foi decidido no Plenário e, portanto, deveria ser rejeitada “rigorosamente” a alegação de uma suposta parcialidade. “O que se vota no plenário, pelo princípio da colegialidade, a gente aplica”, destacou.

Ao afastar a alegação de incompetência do STF sobre o caso, a ministra argumentou que, desde o julgamento do Mensalão, mantém o mesmo posicionamento sobre o foro por prerrogativa de função – “pelas pessoas que foram indicadas, se fazendo acompanhar de outras que têm foro, sempre entendi que a competência é do Supremo”, destacou. “Não há nada de novo em votar como sempre votei”, completou.

Já com relação ao julgamento pela Primeira Turma, a ministra lembrou que o tema já foi objeto de indagação e já estava “vencido” pelos precedentes. A ministra frisou que houve mudanças do regimento, sendo que em todas elas se apontou as razões para tanto – em uma alfinetada a Fux. Segundo Cármen, seria gravíssimo que, depois de alguns serem julgados após a mudança sobre as turmas, se voltar atrás nesse ponto.

Já ao rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, a ministra destacou que, sem prejuízo comprovado às defesas, não se pode declarar a nulidade do caso. Neste ponto, chegou a questionar a alegação de que a ação andou “rápido demais”. Segundo Cármen, por se tratar de um tema que “atinge o coração da República, era preciso dar preferência”. “Não dá para comparar o mundo de antes com o de agora”, afirmou a ministra, lembrando de atualizações tecnológicas que não existiam. “Não dá para comparar o alongado de antes porque temos outras possibilidades hoje”, destacou.

A ministra ainda afastou a preliminar de nulidade da delação de Cid. Segundo Carmen, o delator “reafirmou que atuou livremente e porque queria”. A magistrada apontou ainda que não consta nada dos autos no sentido de macular a delação no sentido de voluntariedade.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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