CCJ aprova projeto que prevê castração química para liberdade condicional de estuprador


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 2, um projeto de lei que, além de aumentar as penas para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, prevê que os condenados sejam beneficiados com progressão de regime ou liberdade condicional se aceitarem se submeter à castração química, que é o tratamento químico-hormonal para redução da libido.

A proposta consta do substitutivo ao projeto de lei 6.831/2010, do ex-deputado Paes de Lira (SP) e a outros 56 que tramitam em conjunto. O autor do substitutivo é o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), relator do projeto.

“A castração química é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico. De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, disse o Capitão Alberto Neto ao defender o método.

Deputado Alberto Neto, autor do substitutivo aprovado pela CCJ que prevê castração química a estupradores que queiram ter beneficios. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O projeto vai agora para votação em plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Aumento das penas

As outras alterações na legislação referem-se a aumentos de pena. Para o crime de estupro, o substitutivo prevê aumento dos atuais 6 a 10 anos para 10 a 20 anos. Se envolver lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos, passa dos atuais 8 a 12 anos para 12 a 22 anos.

Para o crime de estupro de vulnerável, a pena aumenta dos atuais 8 a 15 anos para 12 a 20 anos. Se houver lesão corporal de natureza grave, passa dos atuais 10 a 20 anos para 14 a 24 anos.

A pena para o crime de violação sexual mediante fraude sobe de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos, e para o crime de importunação sexual prevê aumento de 50% se a vítima for criança ou adolescente. Além disso, haverá acréscimo de dois terços da pena para cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual.

Outra mudança é a inclusão dos crimes de corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes entre os elencados na Lei dos Crimes Hediondos. Os crimes previstos nessa lei são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia e liberdade provisória.

O substitutivo aprovado determina também que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável, a denúncia seja sempre feita pelo Ministério Público, sem necessidade de queixa da vítima.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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