O Congresso aprovou nesta quinta-feira, 30, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, que pede alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para permitir que a elevação da faixa de isenção do imposto de renda (IR) valha por tempo indeterminado. O texto também traz um “jabuti” para alterar a LDO para garantir a execução orçamentária no piso da meta fiscal.
O PLN foi aprovado de forma simbólica na Câmara e no Senado, ou seja, sem registro individual de cada um, em uma sessão esvaziada. O Novo registrou posição contrária.
O projeto é necessário para o IR, porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que “as proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios tributários deverão: I – conter cláusula de vigência do benefício de, no máximo, cinco anos”.
Para reverter essa limitação de tempo, o governo enviou o PLN para criar uma exceção e permitir que as mudanças pretendidas na faixa de isenção de renda sejam permanentes. O PLN foi enviado em 18 de março, mesmo dia em que o governo apresentou o Projeto de Lei 1087/2025, que aumenta para até R$ 5 mil os salários que terão isenção de imposto de renda.
O PLN inclui um trecho na LDO para determinar que “benefícios tributários de proposições legislativas apresentadas pelo Poder Executivo federal associados à redução do imposto sobre a renda das pessoas físicas, a fim de atender ao critério da progressividade tributária de que trata o art. 153, ? 2º, inciso I, da Constituição” não entram na regra temporal.
O projeto de lei da elevação da faixa de isenção do imposto de renda foi aprovado pela Câmara no começo de outubro e, agora, aguarda análise do Senado. A votação está prevista para a próxima semana.
Piso da meta
De última hora, parlamentares incluíram um trecho que altera a LDO de 2025 para autorizar o governo a perseguir o piso da meta. A inclusão é um jeito de evitar questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que defende que o governo deve perseguir o centro da meta.
Em seu relatório, a relatora, senadora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que a mudança preserva a segurança jurídica. “Propomos deixar claro que, para o ano de 2025, permanece a regra, até agora utilizada, de considerar o limite inferior do intervalo de tolerância da meta fiscal, para estabelecimento de limitação de empenho e movimentação financeira”, escreveu Dorinha no texto que foi lido em plenário pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB).
A mudança vale para 2025, mas há, no Congresso, uma discussão parecida na formulação da LDO de 2026.
Emendas em caso de perda de mandato
Dorinha incluiu ainda um trecho para determinar como ficam as emendas individuais de parlamentares que perderem o mandato por decisão judicial.
Segundo o texto, caso as emendas já tenham sido empenhadas, elas continuarão vinculadas ao parlamentar original e não poderão ser modificadas. Na prática, isso beneficia parlamentares punidos, uma vez que os recursos continuam atrelados a seus nomes.
No caso de ainda não empenhadas, as emendas passam para o parlamentar que assumir a cadeira.
Por: Estadão Conteúdo
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