Foragido da Justiça por tráfico de drogas é recapturado em Goianésia

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CPE-Alfa localizou e recapturou homem com mandado de prisão em aberto em Goianésia | Imagem: Divulgação/PM

A equipe CPE-Alfa (sargento Araújo, cabo Jonas, sargento Soares e cabo Felipe) recapturou, nesta terça-feira (29), um homem que era considerado foragido da Justiça e tinha contra si um mandado de prisão relacionado ao crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.

Segundo informações divulgadas pela Polícia Militar, a equipe tomou conhecimento da existência do mandado e também recebeu informações de que o homem estaria em Goianésia. A partir desses dados, foram iniciadas diligências para localizar o procurado.

Durante as buscas, o foragido foi localizado pela equipe e abordado. Conforme a corporação, a ação terminou com a captura do homem e o cumprimento do mandado de prisão que estava em aberto. A informação divulgada pela CPE não detalha o local exato onde o homem foi encontrado nem outras circunstâncias relacionadas à prisão.

O que diz o artigo 33

O artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 reúne diversas condutas que podem caracterizar o crime de tráfico de drogas. Entre elas estão importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, oferecer, transportar, guardar ou entregar drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A legislação estabelece para essas condutas pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa.

A abrangência do artigo é importante porque o tráfico não está limitado à venda direta de drogas. A própria lei inclui diferentes formas de participação na cadeia de circulação dos entorpecentes.

Por isso, em ocorrências policiais, a referência ao artigo 33 pode aparecer em situações diferentes, dependendo das circunstâncias investigadas e das condutas atribuídas ao suspeito ou condenado.

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