O Banco Central (BC) anunciou uma atualização significativa em suas diretrizes de fiscalização para o mercado de ativos digitais. A partir de 1º de outubro de 2026, todas as transferências de criptomoedas que totalizem valor igual ou superior a US$ 10 mil, envolvendo carteiras autocustodiadas, deverão ser obrigatoriamente reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida visa fortalecer a integridade do sistema financeiro nacional contra práticas ilícitas.
Esta iniciativa integra um esforço mais amplo do regulador para alinhar o setor de ativos virtuais aos padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo. A norma não impõe restrições ao volume de negociação dos usuários, mas estabelece um novo patamar de transparência para operações que, até então, possuíam menor visibilidade para os órgãos de controle.
As carteiras autocustodiadas, nas quais o usuário detém exclusividade sobre as chaves privadas e o controle dos ativos, representam um desafio para a supervisão tradicional. Por não contarem com intermediários institucionais, essas movimentações dificultam o rastreamento de fluxos financeiros. Com a nova regra, qualquer transferência entre uma Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) e uma carteira privada que atinja o limite de US$ 10 mil será alvo de comunicação automática.
É fundamental destacar que a notificação ao Coaf não implica, por si só, a existência de irregularidades. O órgão atua na análise de padrões financeiros, utilizando esses dados para identificar movimentações atípicas que possam demandar investigações mais aprofundadas. O objetivo central é a coleta de inteligência financeira para garantir a segurança do mercado.
Além do monitoramento de transações, o Banco Central estabeleceu prazos rigorosos para a regularização das empresas do setor. As PSAVs que já atuam no mercado brasileiro devem formalizar seus pedidos de autorização junto ao BC até 1º de outubro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, novas obrigações de envio de dados para supervisão entrarão em vigor, consolidando a estrutura de fiscalização.
As empresas devem implementar políticas robustas de conformidade, incluindo a avaliação detalhada do perfil de risco dos clientes e a adoção de controles internos rigorosos. A transparência é um pilar central das novas normas, exigindo que as plataformas comuniquem claramente aos usuários os riscos associados aos investimentos, as tarifas aplicadas e as políticas de segurança adotadas pela instituição. Mais detalhes sobre o arcabouço regulatório podem ser consultados diretamente na Agência Brasil.
O pacote de medidas também estende o rigor do monitoramento para operações de câmbio em espécie. Transações que envolvam valores iguais ou superiores a US$ 10 mil passam a ter comunicação automática ao Coaf. Essa decisão reforça a estratégia do Banco Central em unificar os mecanismos de controle, tratando ativos digitais e moedas físicas sob critérios de supervisão equivalentes para mitigar riscos financeiros.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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