Um decreto da Casa Branca retirou a cobrança de tarifa de 10% sobre três especificações de celulose, as quais representam 90% do que o Brasil exportou para os Estados Unidos em 2024. Na última sexta-feira, o presidente Donald Trump editou um Decreto sobre a política tarifária dos Estados Unidos, redefinindo parâmetros para as negociações de “Acordos de Comércio e Segurança” (Modifying The Scope Of Reciprocal Tariffs And Establishing Procedures For Implementing Trade And Security Agreements).
O Anexo II desse documento atualiza a lista de produtos isentos da tarifa recíproca de 10%, que agora passa a incluir os produtos de celulose classificados no SH4 4703 sob os códigos 4703.11.00, 4703.21.00 e 4703.29.00.
“Com isso, essas três descrições tarifárias de celulose – que representaram mais de 90% do volume exportado aos EUA em 2024 – passam a estar isentas da alíquota adicional de 10%, retornando à tarifa “pré-Trump” de 0%”, diz um comunicado interno da associação da Indústria Brasileira de Árvores (Iba) ao qual o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso.
O novo decreto presidencial não altera as tarifas adicionais aplicadas a papéis em geral e a painéis de madeira (MDF e MDP), que permanecem, respectivamente, em 50% e 40%.
As mudanças estabelecidas pela Executive Order entraram em vigor na segunda-feira, 8.
Por: Estadão Conteúdo
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