Defesa de Paulo Sérgio diz que STF errou no somatório das penas e pede absolvição de general


A defesa do general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa no governo de Jair Bolsonaro, apresentou recurso nesta segunda-feira, 27, e pediu que ele seja absolvido de todos os cinco crimes pelos quais foi condenado na trama golpista em julgamento realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com os advogados, o acórdão da decisão reconhece que o general tentou demover Bolsonaro de prosseguir com a tentativa de golpe. “Desse modo, como – segundo o próprio acórdão – o embargante agiu para reduzir ou diminuir o risco ao bem jurídico, logo, deve ser absolvido de todas as imputações constantes da denúncia”, pede a defesa.

Os advogados apresentaram os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre eventuais contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento.

Esse tipo de embargo não tem potencial para reverter a condenação. Os advogados do general, contudo, consideraram que o esclarecimento das omissões apontadas têm efeitos infringentes, o que significa que a decisão poderia ser modificada.

Há um recurso específico, chamado de embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que ele só é cabível quando há pelo menos dois votos pela absolvição. No caso de Paulo Sérgio Nogueira, apenas o ministro Luiz Fux votou pela sua absolvição.

Erro de cálculo

A defesa de Paulo Sérgio Nogueira aponta que a Primeira Turma cometeu um erro na hora de somar as penas dos cinco crimes que o general cometeu. Em vez dos 19 anos ao qual ele foi condenado, o correto seria uma pena de 16 anos e 4 meses de prisão.

“Ocorre que, com as mais respeitosas vênias, ao contrário do registrado pelo acórdão ao se somar as penas fixadas para cada delito (4a5m + 3a9m + 4a + 2a1m + 2a1m) ao invés de 19 anos de reclusão chega-se a um total de 16 anos e 4 meses de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos e 3 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção”, argumentaram os advogados de Nogueira.

Após os embargos de declaração, os réus ainda podem apresentar um segundo recurso do mesmo tipo, antes do trânsito em julgado, que marca o início da execução da pena. Mesmo após essa etapa, ainda há a possibilidade de uma revisão criminal, usada para contestar condenações definitivas em casos excepcionais.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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