O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) credencia instrutores autônomos de trânsito, conforme as normas estabelecidas pela Portaria nº 55/2026, publicada em 30 de janeiro. A medida integra a adequação do Estado ao novo modelo nacional de formação de condutores, a CNH Brasil.
O processo está em andamento por etapas e já conta com instrutores credenciados, enquanto novos pedidos seguem em análise. O acesso à relação de profissionais autorizados, devidamente certificados, é disponibilizado ao cidadão no portal do Detran-GO.
A regulamentação permite a atuação autônoma de instrutores na ministração de aulas práticas para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, além da Autorização para Conduzir Ciclomotor. O objetivo é ampliar as alternativas de formação, preservando critérios rigorosos de qualidade, segurança viária e controle institucional.
Para o credenciamento, os interessados devem atender a requisitos como idade mínima de 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação, inexistência de infração gravíssima recente, comprovação de ensino médio completo e certificado de curso de instrutor de trânsito reconhecido, inclusive os realizados pelo aplicativo CNH Brasil.
Também são exigidas idoneidade moral, aptidão física e mental e ausência de vínculo como examinador de trânsito.
Todo o procedimento é realizado exclusivamente de forma digital, com envio da documentação em arquivo único ao e-mail institucional do Detran-GO, conforme a ordem definida na portaria. O credenciamento tem validade de dois anos, sendo necessária a solicitação de renovação com antecedência mínima de 90 dias.
Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a iniciativa fortalece o novo modelo de formação com responsabilidade e segurança jurídica.
“O credenciamento já está em curso e segue critérios técnicos claros. Estamos ampliando possibilidades, sem abrir mão da fiscalização e da qualidade na formação dos condutores, que é uma prioridade para a segurança no trânsito”, afirma.
A portaria também disciplina a realização das aulas práticas, que só podem ocorrer em locais adequados e sob supervisão direta do instrutor credenciado. O veículo pode ser do instrutor ou do aluno, desde que atenda às exigências legais e esteja devidamente identificado.
O Detran-GO reforça que o instrutor autônomo é integralmente responsável pela condução das aulas, pela segurança do candidato e pelo correto lançamento das informações no sistema do órgão. O descumprimento das normas pode resultar em advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento, após regular processo administrativo.
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