em que situação um jogador pode pedir rescisão de contrato


O atacante Rony foi à Justiça do Trabalho para pedir a rescisão de seu contrato com o Atlético Mineiro na terça-feira. No mesmo dia, o atleta, porém, desistiu da ação depois da promessa da diretoria de que vai quitar todas as pendências financeiras com ele e os outros atletas.

Rony alegou atrasos nos pagamentos do FGTS, luvas e direito de imagem. Gustavo Scarpa, Igor Gomes e Guilherme Arana notificaram o clube pelo mesmo motivo, sem, porém, tentar o rompimento de seus vínculos judicialmente.

A Lei Geral do Esporte prevê que o jogador pode rescindir o contrato de trabalho quando o clube atrasar salários, direito de imagem ou FGTS e recolhimento previdenciário por um período mínimo de dois meses.

“É hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo a inadimplência da organização esportiva empregadora com as obrigações contratuais referentes à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem, por período igual ou superior a 2 (dois) meses, ficando o atleta livre para transferir-se a qualquer outra organização esportiva, nacional ou estrangeira, e exigir a cláusula compensatória esportiva e os haveres devidos”, diz o inciso 1º do artigo 90 da Lei Geral do Esporte.

“É necessário o pedido na Justiça do Trabalho porque dificilmente o empregador vai reconhecer a rescisão do contrato e liberar o atleta”, explica o advogado Aloísio Costa Jr., especialista em Direito do Trabalho e sócio do Ambiel Bonilha Advogados.

A Justiça prevê que seja marcada uma audiência entre o empregador e o empregado, com a presença de testemunhas e apresentação de documentos e provas até a sentença. Mas é possível pedir uma tutela antecipada antes do procedimento padrão.

Foi dessa forma que, por exemplo, o atacante Gustavo Mosquito conseguiu encerrar seu vínculo com o Corinthians em julho do ano passado. Ele provou que o clube lhe devia pagamentos referentes ao FGTS e direitos de imagem e teve liminar ao seu favor na Justiça para se desvincular do time paulista.

“Comprovadas que as obrigações contratuais foram descumpridas, se ficar claro que o clube atrasou salário e direito de imagens por pelo menos dois meses, o atleta pode, sim, rescindir o contrato”, esclarece Costa.

O Atlético alega que está com os salários “rigorosamente em dia” e que atrasou em dois dias uma parcela dos direitos de imagem dos jogadores. Rony recuou em sua decisão depois de conversar com o técnico Cuca, o diretor Vitor Bagy e o CSO Paulo Bracks. Eles convenceram o atleta a desistir da ação.

Os investidores da SAF do Atlético marcaram uma reunião com o elenco nesta quarta-feira para discutir o assunto e prometeram resolver as pendências financeiras.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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