Os candidatos que participaram da reaplicação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica têm até o fim do dia para apresentar contestações. O prazo limite para protocolar recursos contra o gabarito preliminar encerra-se às 23h59 desta quinta-feira.
A divulgação inicial das respostas ocorreu na terça-feira por meio da plataforma oficial administrada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Os participantes interessados em contestar as marcações devem entrar no sistema específico utilizando o login unificado do governo federal.
Para formalizar a contestação, o estudante precisa acessar o ambiente digital restrito e preencher os dados solicitados dentro do prazo estabelecido. Após o encerramento desta etapa, a banca examinadora avaliará todas as solicitações recebidas.
Os competidores poderão consultar posteriormente se os pedidos foram aceitos ou negados, acompanhados das justificativas técnicas emitidas pelos avaliadores. Caso ocorra a anulação de alguma questão específica, a pontuação correspondente será creditada a todos os inscritos, independentemente de terem apresentado recurso individual.
A prova suplementar foi realizada no último domingo para atender estudantes que enfrentaram falhas logísticas durante a aplicação regular ou que apresentavam enfermidades de cunho infectocontagioso previstas nas normas oficiais, como sarampo, rubéola ou covid-19.
O cronograma oficial estabelece que a publicação das versões definitivas do gabarito oficial e dos resultados da prova objetiva ocorrerá no dia 4 de dezembro.
Desenvolvido pelo Ministério da Educação, o exame possui o objetivo duplo de mensurar o aproveitamento acadêmico dos estudantes de medicina e funcionar como critério de seleção para programas de residência médica de acesso direto, a exemplo do processo unificado do Enare.
A partir do ano de 2027, a avaliação passará a ser aplicada obrigatoriamente a cada seis meses para todos os concluintes da graduação em medicina no país. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou uma medida que torna a aprovação no exame um requisito indispensável para a obtenção do registro profissional e o efetivo exercício da medicina no território nacional.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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