O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afastou nesta terça-feira, 9, questionamentos feitos pelas defesas dos réus da tentativa de golpe de Estado sobre a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Moraes sustentou que inexiste contradição nos depoimentos de Cid e destacou que “eventuais omissões dolosas não acarretam nulidade da delação, das informações, mas sim exigem necessária análise posterior sobre total ou parcial efetividade e modulação dos benefícios pactuados”.
Moraes votou por manter a plena validade e regularidade da delação e destacou que a voluntariedade do acordo “foi amplamente debatida” no julgamento que tornou réus Bolsonaro e seus aliados, assim como a “ausência de uma participação indevida” do relator no acordo.
O relator também argumentou que não há vício no fato de o acordo ter sido firmado entre a Polícia Federal e o colaborador. Destacou que a colaboração é meio de obtenção de prova e lembrou que a Procuradoria-Geral da República, em um primeiro momento, foi contrária ao acordo, mas depois alterou seu posicionamento. Assim, a avaliação foi a de que não deve prosperar a alegação da violação das cláusulas do acordo de delação.
O ministro também rebateu argumentos das defesas no sentido de que Cid teria concedido oito delações contraditórias. “Beira a litigância de má-fé dizer que os primeiros depoimentos foram delações contraditórias. Ou beira total desconhecimento dos autos”, ressaltou. Segundo Moraes, por estratégia de investigação, a Polícia Federal resolveu fracionar os depoimentos de Cid, em vez de colher um único grande depoimento, por estes tratarem de oito fatos diversos. Nesse contexto, o ministro lembrou de outros episódios que pesam contra Bolsonaro, como o caso das joias, da vacinação.
O ministro também indicou que os áudios atribuídos a Mauro Cid e usados pelas defesas para contestar a delação não afetam nas informações da delação e nem implicaram em prejuízo às defesas. Moraes destacou ainda que a veracidade dos áudios está sendo investigada e lembrou que as defesas tiveram oportunidade de contestar, ponto a ponto, as questões apresentadas na delação.
Por: Estadão Conteúdo
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