Ex-deputada Jaqueline Roriz é condenada, mas não cumprirá pena por prescrição


A juíza Rejane Zenir Jungblut Suxberger, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, condenou nesta quarta-feira, 29, a deputada Jaqueline Roriz Jaqueline Roriz, investigada no contexto da “Operação Caixa de Pandora”. Contudo, ela não precisará cumprir os dois anos de reclusão a que foi sentenciada em razão de ter sido reconhecida a prescrição da pena.

A “Operação Caixa de Pandora” foi um escândalo de corrupção revelado em 2009, envolvendo o então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e diversos políticos e empresários locais. Jaqueline Roriz foi apontada por receber R$ 25 mil do ex-secretário de Assuntos Institucionais do DF e delator da operação, Durval Barbosa.

A investigação, conduzida pela Polícia Federal (PF), obteve vídeos que mostravam o recebimento e a distribuição de propinas, o que resultou em uma série de processos judiciais. Como mostrou o Estadão, as imagens foram cruciais para a operação.

Na sentença, a juíza destacou que as provas “demonstraram que a acusada recebeu vantagem indevida em razão da função pública que viria a exercer, em troca de apoio político e influência na nomeação de cargos públicos”.

Jaqueline foi condenada a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa, porém não cumprirá a pena porque o crime prescreveu, considerando o tempo decorrido desde o início do processo, em 2014. A prescrição extingue todos os efeitos penais da condenação, ou seja, não haverá execução da pena nem suspensão de direitos políticos.

Na decisão, a magistrada não aceitou a tese da defesa de que o valor recebido seria uma simples doação de campanha. Segundo ela, o dinheiro não era uma doação verdadeira, mas sim um pagamento ilegal destinado à compra de apoio político.

“Ficou comprovado que a acusada, antes de assumir o cargo de deputada distrital, recebeu vantagens indevidas, de forma direta e indireta, por intermédio de Durval Barbosa”, disse.

E, completou: “Essas vantagens consistiram em numerário em espécie e no fornecimento irregular de bens públicos – rádios Nextel e computadores -, além da negociação e promessa de cargos na estrutura administrativa. Todas essas condutas visavam à formação e consolidação de base parlamentar de sustentação política em favor de José Roberto Arruda, então governador do Distrito Federal”, escreveu a juíza na decisão.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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