Fazenda escolhe 6 normas e 3 leis que poderão ser alvo de mudanças para melhorar concorrência

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A Secretária de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda fará uma avaliação de seis atos normativos, entre eles um do Banco Central, e de três leis federais, que poderão receber sugestões de mudanças por potencialmente serem prejudiciais à concorrência. O trabalho é a nova etapa do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc), cuja consulta pública registrou 80 contribuições distintas. Após a análise das propostas, a SRE decidiu iniciar os Parcs por esse conjunto de nove atos.

As normas são do BC, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), além de três leis federais.

“Para a seleção das normas a serem revistas, foram considerados a relevância e o interesse público dos setores econômicos, o potencial impacto concorrencial aferido e a existência de análise de impacto concorrencial feita pelo órgão responsável pela edição do ato previamente à sua edição”, disse a Fazenda em nota.

Com base nesse resultado, a pasta vai iniciar a etapa de diálogo com os órgãos reguladores para compreensão das motivações de cada norma e das possibilidades de alteração, caso necessário, disse o coordenador Ravvi Madruga. “Também serão ouvidas as entidades representativas de cada um dos setores”, explicou. “Essa fase de consultas têm duração prevista de até quatro meses”, disse.

Segundo o subsecretário de Acompanhamento Econômico e Regulação da Fazenda, Gustavo Henrique Ferreira, o objetivo do Parc não é apenas apontar os pontos que devem ser modificados nas normas, mas sugerir mudanças, apresentando soluções que serão avaliadas nos órgãos. “A ideia é sempre encaminhar os apontamentos junto com uma minuta de ato normativo, como proposição da Fazenda”, afirmou Ferreira.

A resolução do Banco Central disciplina no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro o funcionamento dos sistemas de liquidação, o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e a constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros registrados ou depositados.

No caso da norma da ANP, a resolução regulamenta a autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP). O texto da Cmed está relacionado aos critérios para definição de preços máximos para venda de medicamentos. Já a resolução da Anvisa escolhida define os critérios para o procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos.

Da Antaq, são duas resoluções. Uma dispõe sobre a estrutura de serviços prestados por operadores portuários e instalações portuárias que movimentam e armazenam cargas conteinerizadas, e a outra estabelece critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias.

Já as leis em análise dispõem sobre a Seguridade Social, os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

A lista dos normativos escolhidos pela Fazenda:

Resolução ANP nº 957/2023

Resolução BCB nº 304/2023

Lei Federal nº 8.212/1991, Lei nº 8.213/1991 e Lei nº 10.820/2003;

Resolução CMED nº 2/2004

Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 954/2024

Resoluções Antaq nº 109/2023 e nº 112/2024



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