A cidade de São Paulo deu início nesta terça-feira (13) a uma nova etapa na organização do trânsito urbano com a implementação de regras específicas para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como os patinetes. A medida visa garantir maior segurança viária em um cenário de crescente uso desses veículos de pequeno porte nas vias públicas.
Fiscalização e penalidades para condutores
A operação de monitoramento está sob responsabilidade da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O descumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito pode resultar em penalidades financeiras diretas ao usuário.
Conduzir bicicletas em locais proibidos ou adotar uma postura agressiva no trânsito sujeita o infrator a uma multa de R$ 130,16. Diferente das infrações de veículos automotores tradicionais, nestes casos, a penalidade será vinculada diretamente ao CPF do condutor, reforçando a responsabilidade individual sobre o uso do equipamento.
Limites de velocidade e áreas de circulação
As novas diretrizes estabelecem limites de velocidade rigorosos baseados no tipo de via e no compartilhamento com pedestres. Em ciclovias e ciclofaixas exclusivas, que não são compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima permitida para bicicletas elétricas e autopropelidos é de 20 km/h.
Em áreas onde o fluxo é compartilhado com pedestres, como ciclofaixas situadas sobre calçadas, o limite cai para 6 km/h. É importante ressaltar que a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos é estritamente proibida em calçadas e canteiros centrais destinados exclusivamente ao trânsito de pedestres.
Regras para vias sem infraestrutura cicloviária
Para locais que não dispõem de ciclovias ou ciclofaixas, a legislação define critérios distintos conforme o modelo do veículo. Bicicletas elétricas e autopropelidos com condução sentada podem circular em vias com limite de velocidade de até 50 km/h.
Já para os patinetes e equipamentos conduzidos em pé, o trânsito é permitido apenas em vias com limite de velocidade de até 40 km/h, mantendo-se a restrição de velocidade máxima de 20 km/h para o equipamento. A Agência Brasil detalha que a fiscalização será feita com delimitadores de velocidade específicos, projetados para distinguir esses veículos dos automóveis convencionais.
Procedimentos operacionais da CET
Além da aplicação de multas, a CET está finalizando os protocolos para o recolhimento e a custódia de equipamentos que estejam em situação irregular ou que infrinjam as normas de circulação. A estrutura operacional visa assegurar que a restituição dos bens ocorra dentro dos trâmites legais estabelecidos pelo município.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



