O relator do projeto de lei que amplia a isenção do imposto de renda, deputado Arthur Lira (PP-AL), acatou emenda para que lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 não sejam alcançados pela nova sistemática. “Foi só um detalhamento do texto para que não haja dúvidas”, argumentou, em entrevista a jornalistas. O pagamento de dividendos pretéritos pode ser feito sem tributação quando a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente, desde que o pagamento ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028.
No parecer de plenário, Lira rejeitou 96 das 99 emendas parlamentares apresentadas ao texto que foi aprovado em Comissão Especial no primeiro semestre. “Neste momento nosso posicionamento é pela rejeição de praticamente todas delas por considerarmos que o texto aprovado pela Comissão Especial já representa um grande avanço”, destacou.
Por: Estadão Conteúdo
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