INSS vai pagar indenização de R$ 60 mil a crianças vítimas de zika


O governo federal publicou nesta terça-feira, 20, uma portaria conjunta que assegura a indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças com deficiência causada pela infecção por zika vírus na gestação. Crianças de até 10 anos – nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 – poderão receber o valor.

As famílias devem solicitar o apoio financeiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio dos canais de atendimento, de preferência o aplicativo “Meu INSS”. Os pedidos poderão ser realizados até o dia 31 de outubro de 2025.

Segundo a portaria, publicada pelo INSS e pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, o instituto deverá analisar e processar os pedidos de apoio financeiro até dezembro deste ano.

Ainda de acordo com o documento, a Previdência Social será responsável por avaliar, por meio de exame, se a deficiência da criança está relacionada à infecção da mãe pelo vírus durante a gravidez.

Junto ao requerimento, devem ser anexados certidão de nascimento da criança, documento de identidade da mãe e laudos médicos que indiquem sinais da síndrome congênita causada pelo zika.

O benefício de R$ 60 mil foi instituído pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro, por meio da Medida Provisória 1.287/2025.

A MP foi divulgada em conjunto com o veto ao projeto de lei 6.064/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado no Congresso Nacional no ano passado.

Na época, a Presidência argumentou que o projeto contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias por não indicar a estimativa do impacto financeiro e uma previsão de fonte orçamentária para a realização da despesa.

O projeto, protocolado por Mara em 2015, quando ainda era deputada, previa uma indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão mensal vitalícia em valor equivalente ao teto da Previdência, atualmente em R$ 8.157,41.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, o pagamento de R$ 60 mil não interfere na pensão prevista na Lei 13.985/2020. A norma, que instituiu uma pensão vitalícia de um salário mínimo para crianças com síndrome congênita do zika vírus nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, segue vigente.

Entenda

A síndrome congênita associada à infecção pelo zika vírus (SCZ) compreende um conjunto de anomalias, como alterações e deficiências visuais, auditivas e neuropsicomotoras, que ocorrem em indivíduos expostos à infecção no ventre da mãe.

Essa condição foi descoberta em 2015, quando médicos perceberam uma alteração no padrão de ocorrência de microcefalia em nascidos vivos no Brasil. Na época, o evento foi considerado uma Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e posteriormente Internacional (ESPII).

Mais tarde, constatou-se que os casos de microcefalia, que também cursavam com outras anomalias cerebrais e alterações neurológicas, estavam associados à infecção pelo zika no período gestacional.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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