Instituto pede anulação de voto de Barroso sobre descriminalização do aborto


O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) enviou, nesta terça-feira, 21, um pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, para anular a participação do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O documento foi assinado pelos advogados Ives Gandra da Silva Martins e Thiago Rafael Vieira.

Barroso votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Segundo o IBDR, o voto de Barroso deve ser desconsiderado por violar o devido processo legal. A entidade alega que a condução do processo foi irregular, pois o caso deveria ter sido distribuído por sorteio e não encaminhado a um magistrado que já havia se manifestado publicamente sobre o tema em julgamento.

O instituto afirmou ainda reconhecer a “idoneidade inquestionável” de Barroso, mas criticou o fato de ele ter “entregado seu voto horas antes de sua aposentadoria, com nítido intuito de impedir que um novo ministro, que deverá por longos anos exercer a magistratura na Corte, vote em questão desta magnitude”.

Para o IBDR, essa atitude compromete a imparcialidade, sendo este um princípio fundamental no exercício da função judicial que o ex-ministro se encontrava.

“A intenção do ministro fere o atributo da imparcialidade, com nítida tentativa de impedir que o seu sucessor participe do julgamento”, escreveu os advogados. Segundo a entidade, esse fator seria “suficiente para que seu voto não seja considerado na referida ADPF”, pontou a IBDR.

A instituição também ressaltou que o tema é de alta relevância nacional, uma vez que dezenas de projetos de lei sobre o aborto estão atualmente em tramitação no Congresso Nacional. “É um voto proferido por quem não mais está na Corte, impedindo claramente que quem venha a ser aprovado declare sua posição”, afirmou.

Caso o ministro Fachin não acate o pedido de anulação do voto, o IBDR solicitou, como alternativa, que a Corte se pronuncie sobre a aplicação do artigo 2º do Código Civil. A entidade quer saber se esse artigo se aplica a todos os direitos ou se há exceção para o direito à vida.

O artigo citado estabelece que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas que a lei protege, desde a concepção, os direitos do embrião.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Brasil encerra Copa do Mundo de ginástica com cinco medalhas no último dia

Brasil conquista cinco medalhas no último dia da Copa do Mundo de Ginástica na Hungria,…

1 hora ago

Empresário de Anápolis segue em estado grave após acidente na rodovia Go-330

Empresário Rodrigo Costa Teixeira está em estado grave após acidente na GO-330. Esposa também se…

1 hora ago

Morre aos 88 anos José Dafico Alves, docente que marcou a engenharia civil em Anápolis

O professor e pesquisador José Dafico Alves, referência na engenharia civil e docente da UEG…

2 horas ago

Brasil goleia Argentina e conquista o tetracampeonato mundial de futsal down

Brasil goleia Argentina por 10 a 1 e conquista o tetracampeonato mundial de futsal down…

4 horas ago

Maternidade Célia Câmara em Goiânia contrata profissionais com salários de até R$ 4,5 mil

O Hospital Municipal da Mulher e Maternidade Célia Câmara, em Goiânia, abre vagas com salários…

5 horas ago

Empresário de Anápolis está internado no Heana após colisão na Go-330 com fuga do outro condutor

Empresário de Anápolis está internado no Heana após acidente na GO-330. Motorista do outro veículo…

5 horas ago

This website uses cookies.