Juiz plantonista manda soltar suspeito de planejar ataque a bomba em show de Lady Gaga


A Justiça do Rio Grande do Sul revogou a prisão preventiva do homem suspeito de planejar um ataque a bomba durante o show da cantora Lady Gaga, no último sábado, 3, na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. A decisão foi do juiz plantonista Jaime Freitas da Silva e atendeu a pedido da defesa do preso.

Segundo o juiz, o homem não é investigado neste momento pela Justiça do Rio de Janeiro como um dos envolvidos na suposta tentativa de atentado. Seu nome veio à tona, segundo ele, porque o suposto mentor do crime teria utilizado o seu IP (número único de cada máquina ou servidor na internet).

“Não está sendo investigado, no momento, pela comarca do Rio de Janeiro/RJ, como um dos envolvidos na suposta tentativa de atentado e seu nome somente veio à tona em face de o número do IP constar no rol dos utilizados pelo mentor da prática delituosa.”, diz o juiz Jaime Freitas da Silva.

No domingo passado, 4, a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) e o Ministério da Justiça informaram ter impedido um ataque a bomba que ocorreria no show de Lady Gaga. Na ocasião, a PCERJ afirmou ter prendido o líder do grupo criminoso e autor do plano e um adolescente.

O juiz mencionou um relatório técnico do Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que reforça a hipótese de que o IP do homem preso no RS tenha sido clonado.

“Obviamente, que a presente decisão não tem o condão de afastar em definitivo a responsabilização dele no atentado, inclusive porque as investigações deverão ser concluídas na comarca do Rio de Janeiro.”

O juiz também citou que o homem preso em flagrante foi indiciado por porte irregular de armas de fogo. A pena para esse crime é de 1 a 3 anos de detenção e multa, o que possibilitou a revogação da prisão preventiva. Silva acrescentou que, mesmo que a perícia indique que uma das armas tinha a numeração suprimida – o que aumentaria a pena para 3 a 6 anos de reclusão, a revogação da prisão preventiva é válida, pois o homem não tem antecedentes criminais.

“Viável se mostra a revogação da prisão preventiva, posto que não possui antecedentes e, inclusive, considerando a quantidade de pena privativa de liberdade, tem direito a acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo”, escreveu o juiz.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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