Juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho agora querem receber a licença compensatória retroativa até 2015.
Magistrados têm direito a pedir três dias de folga por mês ou a receber um adicional em dinheiro pelo volume de trabalho, fora do teto remuneratório.
Em novembro de 2023, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou uma resolução que implementou o benefício.
Pode pedir a licença quem acumular “funções administrativas e processuais extraordinárias”, acima das metas de produtividade.
A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu que o CSJT reconheça “o direito à retroação dos efeitos” da resolução, “assegurando a concessão da licença compensatória no período de 12 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2022”.
A entidade argumenta que a medida “se destina a dar concretude à efetiva simetria, paridade e equiparação substancial entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, além da unidade entre os segmentos da magistratura da União e dos Estados”.
A licença compensatória foi criada por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de administração e fiscalização do MP, em maio de 2022, na gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras.
O benefício tem sido estendido ao Judiciário com base em duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2011 e de 2023, que estabelecem a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público.
Essas resoluções equiparam magistrados, procuradores e promotores e preveem “reciprocidade” em direitos e deveres.
As regras vêm sendo aplicadas administrativamente pelos tribunais como uma estratégia para cruzar benefícios e vantagens salariais entre as carreiras.
A Anamatra afirma que “há entendimentos estabelecidos” no CNMP e no CNJ “que, de forma sistemática, autorizam o pagamento retroativo da licença compensatória convertida em pecúnia, a partir de 12 de janeiro de 2015”.
Como mostrou o Estadão, magistrados de primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho lideram ranking de supersalários no Judiciário. Os contracheques são inflados por uma série de penduricalhos, como a licença compensatória, que não entram no cálculo do teto estabelecido na Constituição para o funcionalismo público.
Por: Estadão Conteúdo
Luisa Stefani conquista o bicampeonato de duplas no WTA 250 SP Open ao lado de…
As inscrições para o Vestibular 2027/1 da Universidade Estadual de Goiás (UEG) terminam nesta segunda-feira…
Mercado financeiro reduz projeção da Selic para 13,50% em 2026. Confira os impactos na inflação…
Prazo para convocação da lista de espera do Fies termina nesta quinta-feira. Confira as etapas…
Justiça Eleitoral de Anápolis inicia carga e lacre das urnas eletrônicas. Procedimento garante segurança do…
PRF apreende 80 kg de maconha em veículo transportado por caminhão-cegonha, na Br-153: rde deste…
This website uses cookies.