Justiça de SP suspende aborto legal em casos de gravidez por retirada de preservativo


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu uma liminar que determinava ao governo estadual a realização de abortos legais nos casos de “stealthing”, prática em que o homem retira o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da parceira. A decisão foi assinada pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, na última segunda-feira, 20.

A ação popular havia sido proposta pela Bancada Feminista do PSOL, sob o argumento de que a negativa do procedimento no Centro de Referência da Saúde da Mulher violava a Constituição, o Código Penal, a Lei Maria da Penha e normas do Ministério da Saúde sobre atendimento a vítimas de violência sexual.

Em primeira instância, a juíza entendeu que o “stealthing” pode configurar violação sexual mediante fraude (artigo 215 do Código Penal) e, por analogia, se enquadrar nas hipóteses de aborto legal previstas no artigo 128, quando a gravidez resulta de estupro.

O governo paulista recorreu, alegando que a ação popular não é o instrumento jurídico adequado para obrigar o poder público a cumprir obrigações de fazer, que as autoras não têm legitimidade para o pedido e que a União deveria integrar o processo, por envolver tema de alcance nacional e ausência de norma federal específica sobre o aborto em casos de “stealthing”.

Ao analisar o recurso, Borelli Thomaz deu razão ao Estado e suspendeu os efeitos da liminar, afirmando que o pedido “consubstancia, em verdade, obrigação de fazer em situação pontual, sem referência a ato lesivo ao patrimônio público”. O magistrado entendeu que a ação popular não se aplica ao caso por não haver demonstração de prejuízo à administração pública nem de lesão à moralidade administrativa.

Em nota, a Bancada Feminista do PSOL afirmou que recebeu “com indignação” a decisão do TJ-SP. O grupo, representado por seus mandatos na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo, destacou que a prática de retirada do preservativo sem consentimento durante o ato sexual é uma forma de violência sexual e que a medida judicial garantia às vítimas o direito de interromper uma gestação resultante desse crime.

“Cabe recurso por uma questão de mérito na decisão e vamos recorrer para que o serviço seja retomado o quanto antes”, afirmou Paula Nunes, codeputada da bancada.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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