A juíza Caroline Fonseca, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu o pedido de recuperação judicial da Ambipar, empresa de gestão ambiental, conforme despacho assinado no início da tarde desta quinta-feira, 30.
“Consideradas a necessária preservação da empresa como fonte produtora de bens e serviços, sua relevância na geração de tributos e postos de trabalho, bem como o conjunto probatório constante dos autos, defiro o processamento da recuperação judicial do grupo Ambipar, em consolidação substancial”, descreveu a magistrada, em seu despacho.
Com a decisão, todas as ações e execuções movidas contra o grupo ficam suspensas, assim como todos os fornecedores de bens serviços essenciais para o funcionamento da companhia devem continuar mantendo as entregas, sem interrupções.
Desde 25 de setembro, a empresa estava sob proteção de uma medida cautelar concedida pela Justiça contra antecipações de vencimentos de dívidas. Em seu pedido de recuperação, a Ambipar informou que suas dívidas somam R$ 10,48 bilhões.
Agora, o administrador judicial do processo ficará encarregado de publicar o edital contendo a relação de todos os credores no prazo de 45 dias. Por sua vez, a Ambipar deverá apresentar os planos de recuperação em 60 dias após a publicação desta decisão. Os credores terão 30 dias para apresentar objeções ao futuro plano.
Por: Estadão Conteúdo
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