Justiça Militar solta três policiais acusados de envolvimento na morte de delator do PCC


Por Redação, O Estado de S. Paulo – 11/09/2025 12:00

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo soltou três dos 15 policiais militares envolvidos no assassinato do empresário Antonio Vinícius Lopes Gritzbach, delator do Primeiro Comando da Capital (PCC) executado a tiros em novembro no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo.

Em audiência realizada nesta quarta-feira, 10, o Conselho Permanente de Justiça deferiu o alvará de soltura referente ao tenente Thiago Maschion Angelim da Silva e aos soldados Abraão Pereira Santana e Julio Cesar Scalett Barbini. Eles vão responder ao processo em liberdade. A defesa deles não foi localizada.

Na ação penal, os 15 policiais militares são acusados dos crimes de falsidade ideológica e de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa.

Relembre o caso

Em abril deste ano, os policiais foram indiciados pela Corregedoria da Polícia Militar. Entre eles, estão o cabo Denis Antonio Martins e o soldado Ruan Silva Rodrigues, apontados como os executores de Gritzbach, além do tenente Fernando Genauro da Silva, que teria dirigido o carro que levou os assassinos até o aeroporto. A defesa dos agentes não foi localizada.

Outros 12 policiais militares foram indiciados por organização criminosa por envolvimento na escolta do delator – embora a prática seja informalmente tolerada, a Corregedoria aponta que o grupo teria “pleno conhecimento da natureza criminosa das atividades desempenhadas por Gritzbach”. Um último PM foi indiciado por falsidade ideológica e prevaricação.

Conforme o relatório conclusivo da Corregedoria, ao qual o Estadão teve acesso, outros 12 policiais militares indiciados teriam “como função específica prover segurança pessoal e patrimonial a Antônio Vinícius Lopes Gritzbach (há relatos que outros membros da facção criminosa, como Django, Cebola e Japa também contavam com escoltas fornecidas por integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo)”.

“A princípio, essa conduta poderia ser interpretada como mera infração disciplinar. No entanto, ao aderirem de forma livre e consciente à prática, os militares não apenas se afastaram dos deveres e valores institucionais da PMESP, como também afrontaram os pilares da hierarquia, comprometendo a imagem da corporação e a confiança da sociedade”, aponta o documento.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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