Justiça suspende fiança de R$ 25 mi que poderia levar dono da Ultrafarma de volta à prisão


A desembargadora Carla Rahal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu a um pedido do empresário Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, e suspendeu nesta sexta-feira, 22, a decisão de primeira instância que o obrigou a pagar uma fiança de R$ 25 milhões para ser transferido ao regime domiciliar.

A suspensão é liminar e vale até o Tribunal de Justiça tomar uma decisão definitiva sobre a fiança. A defesa pede a revogação da ordem de pagamento ou a redução do valor. Em nota, os advogados afirmam que a decisão restabelece o devido processo legal.

A fiança foi imposta de ofício pelo juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de São Paulo, que conduz o caso, ou seja, sem um pedido do Ministério Público.

Para Carla Rahal, o valor é desproporcional. “Patamar absolutamente extraordinário”, escreveu a magistrada. Além disso, na avaliação da desembargadora, o juiz de primeira instância não fundamentou “a imposição de encargo pecuniário dessa magnitude”.

“Constata-se que a Autoridade Coatora reputou graves as condutas imputadas, sem, contudo, especificá-las, incorrendo em fundamentação genérica. Concomitantemente, impôs, por iniciativa própria, medidas cautelares diversas da prisão, sem prévio requerimento do Ministério Público e sem justificar, de modo individualizado, a necessidade e a adequação de cada providência, o que redunda em constrangimento ilegal”, diz a decisão.

A desembargadora aponta ainda que o empresário comprovou não ter dinheiro suficiente para pagar a fiança. Nesse caso, afirma a decisão, há “descompasso evidente entre a medida e sua finalidade cautelar” – assegurar o comparecimento aos atos do processo, evitar obstrução da investigação e garantir o pagamento de eventual multa.

Carla defendeu ainda que a capacidade financeira da Ultrafarma “não pode se confundir com a capacidade econômica pessoal” do dono da varejista.

“O acervo patrimonial do paciente, por evidente, não se confunde com o patrimônio nem como faturamento da pessoa jurídica da qual é proprietário. Trata-se de esfera patrimonial autônoma, limitada aos seus rendimentos e bens pessoais, não sendo juridicamente admissível projetar sobre ele o poder econômico ou a capacidade financeira da companhia”, argumentou a desembargadora.

Sidney Oliveira ficou cinco dias preso na Operação Ícaro – investigação sobre propinas bilionárias na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em troca da restituição de ICMS. Ao término da prisão temporária, a Justiça autorizou a transferência ao regime domiciliar com tornozeleira eletrônica. Ele também precisou entregar o passaporte.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Frente fria avança pelo Centro-Sul com risco de tempestades e ventos fortes

Frente fria avança pelo Centro-Sul com previsão de chuvas, quedas de temperatura e risco de…

3 horas ago

23º BPM remove 13 motocicletas em Goianésia durante fiscalização de trânsito

23º BPM remove 13 motocicletas em Goianésia durante fiscalização de trânsito: A Polícia Militar intensificou…

4 horas ago

Temporal com fortes ventos e muita chuva atinge o Rio de Janeiro neste sábado

Rio de Janeiro registra chuva intensa e ventos fortes neste sábado. Defesa Civil monitora alagamentos…

4 horas ago

Buscas por vítimas continuam após desabamento de prédio comercial

Bombeiros mantêm buscas em escombros após desabamento de prédio comercial na capital paulista.

8 horas ago

Jóquei Clube de Goiás enfrenta novos desafios estruturais após anos de portas fechadas

Conheça a situação atual da estrutura do Jóquei Clube de Goiás e os desafios para…

8 horas ago

Prazo final para quitar dívidas em Goiânia com abatimento expressivo

Moradores de Goiânia têm prazo até dia 16 para quitar dívidas municipais com descontos de…

10 horas ago

This website uses cookies.