Justiça suspende regra para punir professores que faltam da rede estadual de SP


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão da resolução da Secretaria de Educação, publicada em 27 de junho, que estabelece um limite mensal de 5% de faltas-aula para docentes da rede estadual de ensino.

A regra previa a extinção do contrato de trabalho para professores temporários (que correspondem a cerca de 52% dos que estão em sala de aula) e inabilitação para o Programa de Ensino Integral para os demais.

A Justiça acatou pedido feito em ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante da Silva (PSOL) e pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL). A juíza entendeu que a resolução contraria a lei atual.

“A Resolução nº 97/2025, ao estabelecer novo limite de faltas e criar sanções não previstas em lei, efetua inovação no ordenamento jurídico que somente poderia ser veiculada mediante lei de iniciativa do Chefe do Executivo, configurando usurpação de competência legislativa. A ilegalidade da norma impugnada também se evidencia pela contrariedade frontal à legislação vigente”, diz.

A liminar determina que a Secretaria de Educação se abstenha de aplicar as sanções previstas na referida resolução e comunique todas as Diretorias de Ensino sobre a decisão.

O Estatuto do Servidor Público estabelece que a demissão por inassiduidade somente ocorre após ausência sem causa justificável por mais de 15 dias consecutivos ou 20 dias intercalados durante um ano e exige a instauração de sindicância ou processo administrativo para qualquer penalidade.

Desde o ano passado, a Secretaria do Estado da Educação tem adotado medidas para punir professores que faltam sem justificativa. A partir de 2024, eles passaram a ter desconto nos salários, mas a gestão não considerou que a medida foi suficiente para diminuir a quantidade de ausências.

Segundo o governo, no primeiro semestre do ano, 14,32% das aulas não foram dadas por causa de faltas de professores. Dessas, 34% foram ausências em que os profissionais não apresentaram atestados médicos ou odontológicos; elas também não se enquadram nas licenças previstas em lei. As ausências, de acordo com a secretaria, “afetam diretamente a qualidade do ensino e comprometem a formação dos estudantes”.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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