Por Redação, O Estado de S. Paulo – 24/04/2025 15:02
A Justiça do Paraná reafirmou a proibição da empresa Mueller Eletrodomésticos Ltda., de Timbó, em Santa Catarina, de fabricar, exportar ou comercializar produtos com a marca Philco sem a devida autorização no Brasil.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Mueller não havia respondido até a publicação deste texto. Já a Philco afirmou que a decisão “reforça a importância da proteção à propriedade intelectual e da preservação da identidade e integridade das marcas no mercado nacional e internacional”.
A decisão, do dia 18 de fevereiro deste ano, é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que analisou um recurso da Mueller. A empresa catarinense havia sido condenada anteriormente em uma instância inferior, na 27ª Vara Empresarial de Curitiba, e buscava reverter a decisão.
O impasse entre as duas empresas começou após a Mueller tentar exportar, em 2024, máquinas de lavar roupa com a marca Philco sem a autorização da Britânia Eletrodomésticos S/A, que detém os direitos exclusivos da marca Philco no Brasil. A Britânia acionou a justiça para impedir a prática, alegando uso indevido de sua marca e concorrência desleal.
O caso que gerou a ação se refere à tentativa de exportação de 1.080 equipamentos, que foram retidos pela Alfândega do Porto de Itajaí (SC) no momento de conferência aduaneira feita pela Receita Federal.
A Mueller alegou à Justiça que a operação que fez foi regular, já que havia autorização da Newsan S.A., titular da marca Philco na Argentina. A empresa também afirmou que os produtos que havia fabricado seriam comercializados por Pilisar S/A e não teriam como destino o mercado nacional.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Luciana Carneiro de Lara, relatora do caso na 19ª Câmara Cível, afirmou que a Mueller não comprovou durante o processo ter autorização da detentora da marca Philco no Brasil, a Britânia, para realizar a produção, circulação e exportação dos produtos.
“E a agravante (Mueller) não logrou comprovar o contrário, pelo que, até o momento, portanto, o que se tem, em tese, é o uso indevido da marca referida em território nacional (ainda que, reitere-se, o produto não seja destinado ao mercado interno)”, escreveu a juíza em seu voto, seguido por todos os integrantes da Câmara.
Em nota, a Philco afirmou que a utilização indevida de sua marca configura grave violação à legislação brasileira, especialmente à Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), “que assegura os direitos dos legítimos titulares de marcas registradas”.
“A Philco reitera seu compromisso com a excelência e seguirá atuando com rigor na proteção de seus direitos, em defesa da marca, de seus parceiros e de seus consumidores. A manutenção da decisão pelo TJ-PR reafirma a legitimidade da atuação da empresa com produtos de qualidade, reconhecida ao longo de seus 90 anos de história”, diz o comunicado da empresa.
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