Lula edita decreto com mais prazo para Estados negociarem ativos no Propag


Com baixa adesão dos governos estaduais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto com alterações nas regras para ingresso no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). De acordo com o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), os entes terão mais tempo – até o fim do próximo ano – para negociarem a venda de ativos.

“Na hipótese de interesse da União na participação societária oferecida pelo Estado, e quando não for possível a apresentação do laudo de avaliação, a negociação ou a divulgação do acordo até 31 de dezembro de 2025, o Estado será notificado sobre a justificativa, e a negociação e divulgação do acordo, quando houver, deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2026.”

O texto também flexibiliza a produção do laudo de avaliação sobre os ativos estaduais. Originalmente, caberia apenas ao BNDES realizar esse processo, mas o novo texto também abre a possibilidade de ser elaborado “por empresa independente, com comprovada experiência prévia na avaliação, na estruturação, na gestão ou na operação de ativos ou de instrumentos financeiros similares e valor não inferior àquele objeto da transferência”.

O decreto ainda deixa claro que a pendência de aprovação das leis autorizativas do Estado para a transferência de ativos e a impossibilidade de apresentação do laudo de avaliação previsto não impedem a apresentação do pedido de adesão ao Propag.

O texto ainda detalha uma série de procedimentos operacionais no programa. “Os Estados que optarem pela adesão ao Propag e beneficiados com qualquer tipo de suspensão, postergação ou redução extraordinária de pagamento de dívida com a União na data da solicitação da adesão deverão limitar, no prazo máximo de doze meses, contado da data da assinatura do contrato de refinanciamento, o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de porcentual da variação real positiva da receita primária apurada, aplicada a referida limitação a todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado”, acrescenta o decreto.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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