Maioria das decisões judiciais na última década reforça liberdade de imprensa, aponta estudo


Um estudo realizado a partir de 24.275 decisões judiciais consideradas relevantes sobre liberdade de imprensa mostra que, em 60,6% dos casos, ficou entendido que o veículo de comunicação ou o jornalista exerceram essa prerrogativa de forma regular. Em 38,5% dos casos, o Judiciário declarou que o direito foi extrapolado.

O levantamento foi organizado pelo Jusbrasil, pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Tornavoz, entidade dedicada à defesa jurídica de quem responde a processo em decorrência da manifestação do pensamento.

Apresentados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os números foram obtidos a partir de uma leitura feita com inteligência artificial. O recorte temporal abrange de 2015 a 2025.

Nas análises dos processos, existe uma espécie de “margem de erro”, quando a inteligência artificial não consegue clarificar de forma clara e assertiva o entendimento final do juiz ou colegiado. Esse porcentual foi classificado pelos pesquisadores como “não especificado” e costuma ser menor que 1%.

“A liberdade de imprensa no Brasil está em constante ataque, mas existem momentos em que ela está mais em ataque do que outros. Esse painel mostra essa tendência de crescimento e os tipos de decisões que têm representado um perigo para atuação jornalística no Brasil”, diz a jornalista Katia Brembatti, presidente da Abraji.

“Iniciativas deste tipo têm o papel de dar diretrizes e de mostrar ao Poder Judiciário um mapeamento dos entendimentos a respeito do exercício da liberdade de imprensa, para que sejam reduzidas as distorções dentro da própria Justiça, principalmente em descumprimento ao que vem sendo decidido nos tribunais superiores”, ressaltou a jornalista.

Ainda segundo o estudo, as discussões sobre liberdade de imprensa costumam ser mais frequentes nos tribunais em anos eleitorais. Considerando o ano de publicação das decisões, a maior concentração foi em 2022, com 3.305 sentenças relevantes sobre o tema. Em 2021 foram 2.447 e em 2023, 2.388.

Com o enfoque apenas nas decisões tomadas sobre o tema em 2022, o termo “propaganda eleitoral irregular” foi central em 18% dos casos. Segundo os pesquisadores, a porcentagem foi bem maior que a média geral. A partir dessa observação, foi feita a correlação das decisões com o processo eleitoral.

Também é possível verificar que, ao longo da última década, aumentou o índice de decisões judiciais favoráveis à imprensa nesse tipo de processo. Em 2015, 57% das sentenças consideraram o exercício de liberdade da mídia regular, contra 41% de decisões contrárias aos jornalistas e veículos de comunicação. Em 2024, último dado de ano completo, a relação é de 61% a 37%.

Por outro ângulo, quando se analisa o assunto mais citado nesses processos, o termo “danos morais” está em primeiro lugar, com 66% de ocorrências. A segunda expressão mais mencionada é “remoção de notícias”, com 12%. Em terceiro lugar, aparecem temas eleitorais, com 8%.

No caso das decisões que têm como tema central a remoção de notícia jornalística, o entendimento sobre o exercício regular é maior, fica em 71,7%.

Ainda segundo o estudo, em 58% dos processos sobre liberdade de imprensa com o termo “dano moral”, o juiz ou tribunal entendeu que a liberdade foi exercida de forma regular. Em 41%, foi declarada a extrapolação do exercício.

Dentre os foros que analisaram processos sobre liberdade de imprensa na última década, o Tribunal de Justiça de São Paulo aparece em primeiro lugar, com 5.156 decisões sobre o tema.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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