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MEI: perdeu prazo da declaração anual? Veja como regularizar situação

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) tinham até o dia 31 de maio para entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior. O envio é obrigatório e deve ser realizado ano a ano pelo Portal do Empreendedor. Aqueles que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

De acordo com o governo, a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Entre as consequências para os MEIs em situação irregular está o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a limitação de acesso a benefícios, como empréstimos ou auxílio-doença, segundo o Sebrae.

Caso o MEI não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações – o que pode restringir o uso do CNPJ.

Aqueles que não entregaram até o prazo devem realizar a DASN-Simei o quanto antes, tendo em vista que se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Nos casos de baixa de MEI, também é preciso entregar a DASN-SIMEI.

Confira como regularizar situação

Antes de começar a regularização, o empreendedor deve ter em mãos os dados financeiros de 2024.

  1. Acesse o portal oficial, o Portal do Empreendedor, selecione “Declaração Anual de Faturamento” e insira o CNPJ;
  2. Escolha entre os dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora, a segunda só deverá ser escolhida caso o MEI deseje alterar o valor já informado. Em “Original”, o empreendedor pode escolher o ano que quer declarar, ou seja, escolha a opção do ano anterior;
  3. Preencha os dados com as receitas brutas de 2024 e indique se houve empregados;
  4. Confirme os valores e envie o documento;
  5. Por fim, o boleto será gerado automaticamente para o MEI efetuar o pagamento da multa, com valor mínimo de R$ 50.

Para facilitar, o preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação mensal, conforme o governo. 
 

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