Mendonça abre divergência em julgamento e dá voto pró-big techs


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 5, para manter a sistemática atual de responsabilidade das plataformas por publicações de usuários – apenas em caso de descumprimento de decisões judiciais para remover conteúdos.

É o primeiro voto alinhado com os interesses das big techs no julgamento que vai definir se as redes sociais, marketplaces e sites de busca podem ser punidos por conteúdos produzidos e publicados por terceiros.

Mendonça equiparou as redes sociais a veículos de comunicação e jornalísticos e defendeu que, por isso, elas não podem sofrer restrições “à plena liberdade de informação”.

Segundo o ministro, as plataformas não podem ser responsabilizadas pela conduta de terceiros, mas têm o dever de identificar os usuários quando houver crimes. Nesses casos, conforme o voto, “o particular diretamente responsável pela conduta ofensiva é quem deve ser efetivamente responsabilizado via ação judicial”.

O ministro defendeu ainda que, quando houver ordem judicial para a remoção de conteúdos, as plataformas têm direito de acesso à íntegra da decisão, mesmo que o processo seja sigiloso, para recorrer caso considerem necessário.

Atualmente, as empresas recebem apenas a notificação de remoção de conteúdo ou contas para que procedam ao cumprimento. A sistemática vem sendo alvo de questionamentos mais contundentes pelas plataformas desde que o ministro Alexandre de Moraes mandou derrubar perfis e postagens em série de bolsonaristas.

Censura prévia

Mendonça também defendeu que a exclusão de páginas pessoais e perfis inteiros é uma censura prévia e não deve ser permitida, exceto em caso de contas falsas ou criminosas. Para o ministro, apenas publicações pontuais podem ser retiradas do ar.

“Penso que se deva, o quanto possível, preservar a lógica, tal como no mundo real, de buscar repelir o comportamento desviante, no caso a opinião ou a manifestação, não contudo a própria pessoa do infrator”, defendeu.

O julgamento trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que proíbe a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários, exceto se houver descumprimento de decisões judiciais para remover publicações.

O STF vai decidir se amplia a obrigação das plataformas de fiscalizarem os conteúdos que circulam nas redes – um dos maiores pontos de inquietação das big techs. A Corte também precisa definir se as empresas de tecnologia podem ser punidas por publicações mesmo quando não houver ordem judicial para tirá-las do ar, o que implicaria uma moderação de conteúdo mais rigorosa.

Votos

Até o momento, votaram os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e o Luís Roberto Barroso. Os votos foram apresentados em dezembro. O julgamento estava suspenso por um pedido de vista de Mendonça e foi retomado nesta semana com o voto do ministro.

Enquanto Toffoli e Fux defendem punições para as empresas de tecnologia que não removerem publicações ofensivas imediatamente após a notificação dos usuários, Barroso considera que a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo deve continuar a valer, desde que as empresas melhorem seus sistemas internos de monitoramento.

Toffoli e Fux defendem ainda que é dever das plataformas impedir espontaneamente a circulação de publicações criminosas. Para Barroso, nos casos de crime, a notificação extrajudicial deve ser suficiente para a remoção do conteúdo.

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Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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