Michelle Bolsonaro aciona a Justiça contra Joice Hasselmann por vídeo que a chama de ‘amante’


A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro entrou com uma ação judicial contra a ex-deputada Joice Hasselmann, o podcaster Pedro Mendonça e o Google Brasil.

O motivo é que, durante uma transmissão pelo Youtube, Hasselmann afirmou que Michelle teria sido amante de Jair Bolsonaro e fez comentários sobre familiares da ex-primeira-dama. Michelle pede o pagamento de indenização por danos morais. Procurada, a ex-primeira-dama ainda não se manifestou.

Joice, que já foi próxima da família Bolsonaro, após o rompimento da relação passou a falar da vida pessoal do casal. Durante entrevista ao podcast de Pedro Mendonça, a ex-aliada declarou que Michelle teria sido amante do ex-presidente.

“Michelle é um horror. É de baixíssimo nível. Vem de uma família de baixíssimo nível, com a mãe processada, a avó presa por tráfico, tios presos. Ela mesma teve um caso com o [Jair] Bolsonaro enquanto o Bolsonaro era casado com outra. Então, ela era amante do Bolsonaro. A crentinha era amante do Bolsonaro”, disse Hasselmann no programa.

Ainda em live, Joice disse que Bolsonaro é um falso cristão. “Ele [Jair Bolsonaro] se incomodava com os evangélicos. Fazia questão de dizer que era católico e não evangélico. Mesmo assim, os evangélicos mais ligados às seitas ficavam muito em cima dele por causa da Michelle. Eles continuavam ao redor dele, mas a verdade é que ele não é evangélico, não crê. Ele só acredita na família dele e no que pode tirar de vantagem”.

Diante das declarações, a defesa de Michelle solicitou uma medida cautelar para retirada dos vídeos. Porém, o juiz negou o pedido, entendendo que, conforme a Constituição Federal de 1988, as falas estão protegidas pela liberdade de expressão.

Na decisão, emitida na 17ª Vara Cível de Brasília, foi destacado: “Embora a autora, atualmente, não exerça cargo ou função pública, é, sem dúvida, pessoa pública. Deve-se registrar que a vida privada, a intimidade e a imagem da pessoa pública sofrem natural mitigação frente à liberdade de informação e suas prerrogativas inerentes de opinar e criticar”.

“Assim, eventual excesso no exercício do direito à liberdade de expressão deve ser analisado após o adequado contraditório e instrução processual. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência”.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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