Fachada das promotorias de Goianésia
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia, instaurou Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas para fiscalizar e acompanhar medidas voltadas à desobstrução de passeios públicos na cidade. A iniciativa busca coibir práticas de estabelecimentos comerciais que utilizam calçadas para expor mercadorias e reservam vagas de estacionamento de forma irregular.
A abertura do procedimento decorre de denúncias recebidas pelo sistema de atendimento do MPGO, relatando que diversos estabelecimentos do município vêm ocupando o passeio público para armazenar e expor produtos. Também foram registradas situações em que cones e cadeiras são colocados nas vias para reservar vagas destinadas à carga e descarga, impedindo o estacionamento de outros usuários e sem a devida autorização do órgão municipal de trânsito.
As irregularidades foram relatadas principalmente nas avenidas mais movimentadas da cidade, com fotografias anexadas que mostram comércios utilizando o passeio público para exposição de produtos.
Na portaria que instaurou o procedimento, a promotora de Justiça Márcia Cristina Peres destaca que a Constituição Federal de 1988 garante, em seu artigo 5º, inciso XV, que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz”, e que a obstrução das calçadas compromete esse direito fundamental. Ela também ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que as calçadas devem ser preservadas para o trânsito de pedestres.
A promotora lembra ainda que o Código de Posturas de Goianésia (Lei Municipal nº 2.188/2003) proíbe expressamente a utilização de logradouros públicos para depósito de mercadorias, mesmo que temporariamente para carga ou descarga. A norma prevê a apreensão dos bens e multa de 60 UMR (Unidade Municipal de Referência) para quem colocar, nas vias e logradouros públicos, qualquer material que dificulte a passagem de pedestres.
Como primeira providência, a Promotoria de Justiça determinou diligências para identificar todos os estabelecimentos que estejam utilizando irregularmente o passeio ou a via pública. Os autos extrajudiciais seguem em tramitação.
Cidadãs e cidadãos podem apresentar reclamações e denúncias ao Departamento Municipal de Fiscalização e Posturas, vinculado à Superintendência Municipal de Trânsito, pelo endereço:
https://acessoainformacao.goianesia.go.gov.br/cidadao/ouvidoria/denuncia.
Além disso, moradoras e moradores podem indicar à 1ª Promotoria de Justiça os estabelecimentos que utilizam indevidamente o passeio público, por meio do canal de denúncias MP Cidadão – acesse neste link –, preferencialmente enviando fotografias que comprovem a situação.
Por Cristina Rosa
Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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