O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu adiar a apreciação do projeto de lei (PL) que veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta estava na pauta do plenário desta terça-feira, 19.
Conforme apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, um grupo de deputados recorreu a Motta na noite desta terça para apontar críticas às novas regras para o crédito consignado. Segundo relatos, parlamentares da base do governo estavam entre os solicitantes do adiamento.
Os deputados questionaram o fim definitivo para os descontos de serviços oriundos de entidades e sindicatos enquanto bancos continuam com a permissão para operar com o crédito consignado.
As críticas recaem sobre a escolha do Conselho Monetário Nacional (CMN) como o órgão de competência exclusiva para a fixação da taxa máxima de juros para operações de crédito consignado. Para deputados, a prerrogativa deve ser do INSS.
Parlamentares também consideram que o regramento pode abrir brecha para que bancos ultrapassem o limite do empréstimo consignado de 35% da renda mensal do benefício. Outra crítica se dá sobre o entendimento de que o Estado se tornaria garantidor na relação entre o beneficiário e o banco privado, o que, segundo essa posição, não deveria ocorrer.
Segundo deputados do grupo, antes de levar as críticas a Motta, houve uma tentativa de diálogo com o relator, Danilo Forte (União-CE). No entanto, não houve um alinhamento. De acordo com interlocutores de Forte, não há intenção de fazer mudanças no parecer. O deputado publicou o seu relatório na noite da segunda-feira, 18.
De acordo com Forte, a permissão para o desconto relacionado ao consignado será possível apenas mediante biometria, assinatura eletrônica e prova de vida. Além disso, haverá uma distinção entre as instituições financeiras que oferecem o consignado.
“A gente fez um regramento em que as instituições que têm fiscalização do Banco Central possam continuar operando com taxas menores que as de mercado, impedindo instituições que, mesmo sendo do mercado financeiro, não tenham transparência necessária.”
Por outro lado, o beneficiário não poderá autorizar descontos relativos a entidades, associações e sindicatos. “Se ele quiser pagar uma associação, um sindicato, um plano funerário, ele pode pagar no boleto”, explicou.
Por: Estadão Conteúdo
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