Liminar suspende atividades poluidoras
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia, obteve decisão liminar que determina a suspensão das atividades secundárias do Buteko Bar e Restaurante 43 Ltda., relativas à realização de shows ao vivo e ao uso de som mecânico em volume elevado que possa causar perturbação ao sossego.
A medida deverá vigorar até que o estabelecimento comprove a obtenção de licença específica para a atividade de entretenimento e a implementação de projeto de isolamento acústico aprovado por órgão competente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil, a ser duplicada a cada reincidência.
A Justiça também oficiou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), ao Departamento Municipal de Posturas e à Polícia Militar (PM), para que sejam cientificados da decisão e adotem as medidas de fiscalização e cumprimento. A PM está autorizada a adotar todas as providências necessárias à prevenção e repressão de eventos irregulares no local, incluindo o uso da força policial, enquanto perdurar a ordem.
De acordo com a ação proposta pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, o restaurante vinha promovendo eventos com música ao vivo e emissão de ruídos em volume excessivo, o que gerava poluição sonora e perturbação do sossego da vizinhança.
Conforme apurado, o local não possui estrutura de isolamento acústico e funciona sem licença municipal para esse tipo de atividade, a qual é expressamente vedada em seu alvará de funcionamento. Mesmo após diversas reclamações, notificações e autuação pelo Departamento de Posturas, o estabelecimento persistiu na prática irregular.
Por: Cristiani Honório
Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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