MP-SP pede prisão para dono da Ultrafarma por não pagar fiança de R$ 25 milhões


O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu a prisão empresário Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, por não pagar a fiança de R$ 25 milhões imposta pela Justiça ao conceder regime de prisão domiciliar a ele.

O juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de São Paulo, já havia alertado, em decisão na segunda-feira, 18, que o não recolhimento da fiança “acarretará o imediato retorno ao cárcere do investigado”.

Oliveira ficou preso na Operação Ícaro – investigação sobre propinas bilionárias na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em troca da restituição de ICMS.

A defesa contesta o valor arbitrado. Os advogados do dono da Ultrafarma alegam que ele não tem capacidade financeira para cumprir com a exigência.

Até o momento, o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello foi irredutível. O magistrado afirma que a quantia foi definida com base no “altíssimo poder econômico” do executivo, na “gravidade” das suspeitas e no “provável prejuízo aos cofres públicos”.

“O estabelecimento da fiança foi plenamente justificado na gravidade concreta, na conduta, em tese, praticada pelo investigado, na enorme quantia envolvida, na complexidade da alegada associação criminosa, em tese, integrada pelo investigado e demais argumentos ressaltados na decisão”, escreveu o magistrado.

Prisão de fiscal

Nesta quinta-feira, 21, a prisão temporária do fiscal Artur Gomes da Silva Neto, apontado como o “cabeça” do esquema de corrupção na Secretaria da Fazenda, foi convertida em preventiva (sem prazo para terminar).

O fiscal pediu exoneração para solicitar à Justiça a revogação de sua prisão, alegando que fora do cargo em definitivo ele não oferece risco ao inquérito. Os advogados também juntaram ao processo um laudo com diagnóstico de depressão.

O juiz Paulo Fernando Deroma de Mello afirma em sua decisão que “há prova da prática criminosa e indícios suficientes de autoria delitiva em desfavor do investigado, caracterizando-se o requisito objetivo da custódia cautelar”.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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